13° salário do trabalhador ganha novas regras durante a pandemia; como isso afeta VOCÊ?

Alterações nos contratos de trabalho poderão afetar o valor do seu décimo terceiro salário. Se você está entre os brasileiros que sofreu modificações em sua jornada de trabalho ou teve seu vínculo rompido temporariamente, fique atento. Por ser um benefício calculado pelo tempo de serviço, provavelmente seu 13° salário será modificado ou até mesmo suspenso.

13° salário do trabalhador ganha novas regras durante a pandemia; como isso afeta VOCÊ? (Foto: Google)
13° salário do trabalhador ganha novas regras durante a pandemia; como isso afeta VOCÊ? (Foto: Google)

Mediante a validação da MP 936 (convertida na Lei 14.020), pelo governo federal, permitindo a redução de jornada e salário dos trabalhadores, muita gente terá o benefício do 13º salário reduzido.

Isso porque, de acordo com a lei de sua concessão, o cálculo para a definição da quantia a ser paga leva em consideração o tempo de atividade comprovada.

Desse modo, mesmo que o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda seja segurado pelo governo, seu texto não mencionou uma garantia para o décimo terceiro, fazendo com que o mesmo fique sujeito a cortes a depender do tipo de modificação feita em contrato.

Suspensão temporária do contrato

Para aqueles que tiveram o contrato suspenso por até 180 dias, o benefício não será totalmente cancelado. No entanto, seu valor será reduzido ao equivalente de seis meses, tempo de trabalho prestado.

Para quem teve a suspensão, por exemplo, entre 16 de abril e a primeira quinzena de outubro, o trabalhador terá direito de receber o benefício com o valor referente aos dois meses, tendo ele trabalhado pelo menos por 15 dias em cada um deles.

Isso significa que só perderá o direito ao benefício de cinco meses – maio, junho, julho, agosto e setembro.

Redução de jornada

Já para quem teve o tempo de trabalho modificado, não foi determinado um consenso sobre como será feito o cálculo do décimo terceiro.

De modo geral, segundo as leis trabalhistas, um mês só poderá ser contabilizado se o cidadão tiver exercido suas funções por pelo menos 15 dias.

Desse modo, existe a possibilidade de o cálculo ser reduzido de acordo com a contabilidade total feita pelo empregador. No entanto, o mesmo precisará usar como base o valor do salário bruto e não dos reajustes acertados com seu funcionário.

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Eduarda Andrade
Mestre em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a edição do Portal FDR e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas sociais. Começou no FDR há três anos, ainda durante a graduação, no papel de redatora. Com o passar dos anos, foi se qualificando de modo que chegasse à edição. Atualmente é também responsável pela produção de entrevistas exclusivas que objetivam esclarecer dúvidas sobre direitos e benefícios do povo brasileiro. - Além do FDR, já trabalhou como coordenadora em assessoria de comunicação e também como assessora. Na sua cartela de clientes estavam marcas como o Grupo Pão de Açúcar, Assaí, Heineken, Colégio Motivo, shoppings da Região Metropolitana do Recife, entre outros. Possuí experiência em assessoria pública, sendo estagiária da Agência de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco durante um ano. Foi repórter do jornal Diário de Pernambuco e passou por demais estágios trabalhando com redes sociais, cobertura de eventos e mais. - Na universidade, desenvolve pesquisas conectadas às temáticas sociais. No mestrado, trabalhou com a Análise Crítica do Discurso observando o funcionamento do parque urbano tecnológico Porto Digital enquanto uma política pública social no Bairro do Recife (PE). Atualmente compõe o corpo docente da Faculdade Santa Helena e dedica-se aos estudos da ACD juntamente com o grupo Center Of Discourse, fundado pelo professor Teun Van Dijk.