O governo já iniciou o pagamento da primeira parcela do auxílio emergencial residual de R$300 para os beneficiários do programa Bolsa Família. Mas a dúvida é se todos os inscritos que tiveram acesso aos R$600, também vão receber esse novo valor. .
Foi publicada uma medida que endureceu as regras para poder receber esse pagamento extra das parcelas.
Com isso, o depósito não será realizado para todos os beneficiários do programa Bolsa Família.
Todos os beneficiários serão reavaliados para poder receber o benefício de R$300. Os inscritos no Bolsa Família não podem acumular benefício, sendo assim, a família vai receber o valor que for maior entre o salário do programa e do auxílio emergencial.
Quem não vai receber?
Não vão receber as parcelas extras aqueles que:
- Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal
- Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescentes
- Esteja preso em regime fechado
- Tenha sido declarado como dependente no Imposto de Renda de alguém que se enquadre nas hipóteses dos itens 5, 6 ou 7 acima
- No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil
- Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais
- Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
- Mora no exterior
- Tem renda mensal acima de meio salário mínimo por pessoa e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos
- Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de Auxílio Emergencial (exceto Bolsa Família)
- Conseguiu emprego formal após o recebimento do Auxílio Emergencial.
Quem vai receber o auxílio emergencial?
Vão receber aqueles que:
- a) ter mais de 18 anos;
- b) Estar desempregado ou exercer atividade na condição de:
– Microempreendedores individuais (MEI);
– Contribuinte individual da Previdência Social;
– Trabalhador Informal.
- c) Pertencer à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00).