Seguro-desemprego: Quantas parcelas posso receber no benefício? 

Se você foi mandado embora sem justa causa, saiba que tem direito ao seguro-desemprego do Governo Federal. O benefício é pago temporariamente ao cidadão que estava trabalhando com carteira assinada. Confira a seguir quantas parcelas pode receber. 

Seguro-desemprego: Quantas parcelas posso receber no benefício? 
Seguro-desemprego: Quantas parcelas posso receber no benefício? (Imagem: montagem FDR)

Os beneficiários do seguro tem de ter sido trabalhadores formais, empregados domésticos, empregado afastado para qualificação, pescador artesanal ou trabalhador resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo. 

Quantas parcelas de seguro-desemprego são pagas? 

São pagas entre três e cinco parcelas de seguro. A quantidade varia de acordo com quantas vezes o trabalhador já fez o pedido, e quanto tempo trabalhou antes da demissão.

Quando solicitar o seguro-desemprego? 

Os trabalhadores na condição de carteira assinada podem solicitar o seguro entre 7 e 120 dias após a data de demissão, e o funcionário doméstico pode pedir de 7 a 90 dias após a demissão. 

O Governo Federal, no entanto, alterou essa norma durante a pandemia de coronavírus. O prazo de 120 dias para pedir o benefício foi suspenso. 

De acordo com a decisão do governo, embora a suspensão do prazo só tenha sido oficializada em agosto, ela incorpora os casos de demissão registrados depois do início do período de calamidade pública devido a pandemia.

Ou seja, os trabalhadores podem realizar o pedido de revisão da solicitação caso o prazo de quatro meses já tenha expirado. A solicitação pode ser feita no portal do governo.

Qual valor do benefício? 

Para calcular o valor do seguro é bem simples. Basta somar o salário dos três meses antes de ser dispensado e dividir o total por três. 

Se o resultado da média salarial para o cálculo do seguro-desemprego for: 

  • Até R$ 1.599,61: multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%) 
  • De R$ 1.599,62 a R$ 2.666,29: o que exceder R$ 1.599,61 será multiplicado por 0,5 (50%) e somado a R$ 1.279,69 
  • Acima de R$ 2.666,29: a parcela será de R$ 1.813,03 

Os valores acima são válidos para 2020. Para pescador, empregado doméstico e trabalhador resgatado, o valor é de um salário mínimo.

Onde solicitar o seguro-desemprego? 

Há duas maneiras de realizar a solicitação do benefício sem precisar sair de casa, através do Portal Gov.br ou no aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

É importante lembrar que essas solicitações digitais não são válidas para os trabalhadores domésticos.

Seguro desemprego pelo portal Gov.br

  • Acesse o portal do Ministério da Economia;
  • Clique em “Quero me cadastrar” ou “Já tenho cadastro”;
  • Faça o login;
  • Selecione a opção “Seguro-desemprego”;
  • Clique em “Solicitar Seguro-desemprego”.

Seguro desemprego pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital

  • Baixe o app;
  • Clique em “Entrar”;
  • Digite o seu CPF e clique em “Próxima”;
  • Realize o cadastro solicitado e clique em “Continuar”;
  • Crie a senha de acesso;
  • Autorize o uso dos dados pessoais;
  • Selecione a opção “Benefícios”;
  • Clique em “”Solicitar”.

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