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IPVA: Saiba quando seu veículo ficará isento do pagamento do tributo

Por Silvio Suehiro
25 de setembro de 2020
As regras de isenção do IPVA variam de acordo com o estado

As regras de isenção do IPVA variam de acordo com o estado (Imagem: Reprodução/Google)

A cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é uma taxa realizada pelos motoristas anualmente. A regra varia de estado para estado. Apesar da obrigatoriedade para grande parte dos veículos em circulação, há casos em que não é necessária a cobrança. Um desses casos é de acordo com o tempo de fabricação.

Saiba quando seu veículo ficará isento do pagamento do IPVA (Imagem: Reprodução/Google)
Saiba quando seu veículo ficará isento do pagamento do IPVA (Imagem: Reprodução/Google)

Para saber se o seu veículo terá a isenção do IPVA, esteja atento às regras de onde você mora. Confira, a seguir, o tempo mínimo de fabricação para a sua região:

  • Nos estados de Roraima e Rio Grande do Norte o limite mínimo é de 10 anos de fabricação;
  • No Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Goiás, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Sergipe e Tocantins será necessário esperar por 15 anos;
  • No Mato Grosso será a partir de 18 anos;
  • Já em Alagoas, Acre, São Paulo, Paraná, Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Sul a data de fabricação deverá ter pelo menos 20 anos;
  • Em Santa Catarina a regra proporciona a isenção para carros produzidos até 1985,
  • Por fim, Minas Gerais e Pernambuco funcionam de forma diferente e estabelecem a redução progressiva do valor a ser pago.

Cabe ressaltar que a base para avaliação será pelo ano de fabricação e não pelo ano-modelo. Essa informação pode ser vista no CRV ou CRLV do veículo.

Para pessoas com deficiência

Além da regra para o tempo de fabricação, pessoas que possuem deficiência, dependendo do caso, podem solicitar a isenção do pagamento. Será necessário, também, portar uma CNH especial e ter um comprovante da condição junto ao Detran. Para estar a par dessa possibilidade, entre em contato com a Secretaria da Fazenda do seu estado.

Porcentagem das taxas

Já nos demais casos de veículos em que há cobrança do imposto, as taxas variam de acordo com o estado. A Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) determina a porcentagem que varia até 4%.

Em São Paulo, por exemplo, donos de veículos movidos à gasolina os biocombustíveis e picapes cabine dupla pagam o valor de 4%. Veículos movidos exclusivamente a álcool, gás ou eletricidade possuem a taxa de 3%. Utilitários, ônibus, micro-ônibus, motocicletas, motonetas, quadriciclos e similares são cobrados 2%. Por último, o valor para os caminhões é de 1,5%.

Silvio Suehiro

Silvio Suehiro

Silvio Suehiro é formado em Comunicação Social - Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC). Desde 2020, dedica-se à redação do portal FDR, onde tem acumulado experiência e vasto conhecimento na área ligada a economia, finanças e investimentos. Além disso, Silvio produz análises sobre produtos e serviços financeiros, sempre prezando pela imparcialidade e informações confiáveis.

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