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Detran-RS se posiciona sobre as mudanças aprovadas no Código de Trânsito Brasileiro

Por Silvio Suehiro
25 de setembro de 2020
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Detran-RS considera razoáveis as mudanças aprovadas no Código de Trânsito

Detran-RS considera razoáveis as mudanças aprovadas no Código de Trânsito esta semana (Imagem: Reprodução/Google)

Nesta terça-feira (22), a Câmara dos Deputados aprovou parte das alterações para a mudança no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entre elas, está o aumento do número de pontos para suspender a habilitação, novas medidas aos motociclistas e o aumento da validade da carteira de motorista. Saiba mais.

Detran-RS considera razoáveis as mudanças aprovadas no Código de Trânsito
Detran-RS considera razoáveis as mudanças aprovadas no Código de Trânsito esta semana (Imagem: Reprodução/Google)

Marcelo Soletti, diretor-adjunto do Detran-RS indicou ao Jornal do Comércio aspecto positivo e de preocupação na mudança.

A modificação da obrigatoriedade da cadeirinha para crianças de até 10 anos foi vista como um ponto positivo. A proposta inicial seria para o uso necessário somente a partir dos sete anos e meio e sem cobrança de multa.

Com relação ao aumento do limite para 10 anos de vencimento aos motoristas de até 50 anos, Soletti demonstra preocupação. Ele afirma que isto pode causar prejuízo por conta do acompanhamento durante este tempo.

Sobre o aumento de 20 para 40 anos dos pontos limites para a carteira, Soletti diz que é preocupante, pois “a mensagem que passa para o condutor ou motorista é de quando isso passar a valer, daqui 180 dias, se dará um afrouxamento das normas e uma permissibilidade para que se chegue até os 40 pontos”.

Algumas das mudanças feitas

Condutores com menos de 50 anos terão a carta aumentada para 10 anos. Com idade acima de 50 e menor que 70, a validade será de 5 anos. Pessoas maiores que 70 anos, a renovação valerá para 3 anos.

Cabe ressaltar que poderá haver diminuição tempo em casos de capacidade reduzida para conduzir o veículo. Exemplo disso são de pessoas com doenças progressivas e deficiência mental ou física.

Motoristas profissionais terão o limite de 40 pontos. Para os demais condutores, o valor será de 40 pontos para quem não tiver infração gravíssima. 30 pontos para quem tiver uma gravíssima e 20 pontos para quem tiver duas ou mais.

O uso da cadeira será obrigatório para crianças com idade de até 10 anos com menos de 1,45 de altura. A cadeira deve ser compatível com o peso, altura e idade da criança. O não cumprimento acarretará em multa gravíssima.

Com relação aos motoristas de motocicletas, ciclomotores e motonetas, devem conduzir com velocidade que assegure a segurança de todos ao redor. Outra novidade é a criação de duas faixas de retenção próximas aos semáforos.

Caso uma pessoa não tenha tomado multa nos últimos 12 meses e sofrer uma penalidade leve ou média, deverá tomar apenas uma advertência por escrito. Condutores que forem renovar a carteira da categoria C, D ou E deverão realizar exames toxicológicos.

Os faróis devem estar acesos durante o dia, à noite, sob chuva, neblina ou cerração e em túneis. Essas mudanças serão efetivas 180 dias após a sanção.

Silvio Suehiro

Silvio Suehiro

Silvio Suehiro é formado em Comunicação Social - Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC). Desde 2020, dedica-se à redação do portal FDR, onde tem acumulado experiência e vasto conhecimento na área ligada a economia, finanças e investimentos. Além disso, Silvio produz análises sobre produtos e serviços financeiros, sempre prezando pela imparcialidade e informações confiáveis.

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