Seguro desemprego: Número de parcelas, como receber e valor do salário

PONTOS CHAVES

  • Benefício contempla trabalhadores demitidos sem justa causa
  • Solicitação do seguro desemprego deve ser feita pela internet
  • Valor do benefício varia entre trabalhadores; saiba como calcular
  • Requerimento do benefício tem prazo a ser cumprido

O seguro desemprego é um benefício que visa garantir assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente, ou seja, sem justa causa. Para recebê-lo, é preciso fazer uma solicitação. Por causa da pandemia do novo coronavírus no Brasil, o requerimento deve ser feito totalmente on-line, pela internet. Para ter direito é preciso atender alguns requisitos básicos.

Seguro desemprego: Número de parcelas, como receber e valor do salário
Seguro desemprego: Número de parcelas, como receber e valor do salário (Imagem: Montagem / FDR)

Mais do que a demissão sem justa causa, entre os requisitos obrigatórios está o fato de não possuir renda própria que seja suficiente à sua manutenção e de sua família.

Também é permitido solicitar o benefício aqueles que:

  • receberam salários como pessoa jurídica ou física a ela equiparada, relativos a pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
  • pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; ou cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.

Por último, os trabalhadores que não recebem qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, exceto o auxílio-acidente, o auxílio suplementar e o abono de permanência em serviço, que também podem optar pelo seguro desemprego.

Passo a passo da solicitação

Como mencionado, para evitar aglomeração em unidades físicas, o seguro desemprego foi moldado para atender os trabalhadores de forma 100% digital.

O interessado em fazer a solicitação deve acessar o site do Governo Federal, acessar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, ou entrar em contato com a Superintendência do Trabalho da sua região através do e-mail da mesma.

No ato da solicitação é obrigatório que o trabalhador tenha em mão o número do CPF e o documento do requerimento do seguro desemprego, que deve ter sido entregue pelo empregador no momento da dispensa sem justa causa.

Após a solicitação, o trabalhador pode acompanhar a liberação do seguro desemprego através da mesma plataforma utilizada anteriormente. Em todas é possível verificar o valor e a quantidade de parcelas, bem como as datas de liberação do benefício.

Vale lembra que o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital é disponibilizado gratuitamente para os sistemas Android e iOs.

Atenção aos prazos!

Para fazer a solicitação do seguro desemprego, o trabalhador deve se atentar aos seguintes prazos:

  • Trabalhador formal – do 7º ao 120º dia, contados da data de dispensa;
  • Bolsa qualificação – durante a suspensão do contrato de trabalho;
  • Empregado doméstico – do 7º ao 90º dia, contados da data de dispensa;
  • Pescador artesanal – durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição;
  • Trabalhador resgatado – até o 90º dia, a contar da data do resgate.

Durante a pandemia este prazo está suspenso, já que muitas pessoas não têm acesso a internet e os postos do MTE ficaram fechados.

Seguro desemprego: Número de parcelas, como receber e valor do salário
Seguro desemprego: Número de parcelas, como receber e valor do salário (Imagem: Reprodução / Google)

Dinheiro na conta: e agora?

O recebimento do seguro desemprego é a única etapa presencial. O trabalhador tem direito ao valor da sua parcela a cada 30 dias, desde que atenda os critérios estabelecidos por lei.

O recebimento pode ser feito por depósito em conta simplificada ou conta poupança na Caixa, em agências da Caixa com documento de identificação civil, carteira de trabalho e requerimento de seguro desemprego em terminais de auto-atendimento, lotéricas e casas de conveniência com o cartão cidadão.

Valor do benefício

Para calcular o valor das parcelas que o trabalhador formal tem direito, é preciso levar em conta a média dos salários dos 3 meses anteriores à data da dispensa. Com esse resultado, a quantia deve ser aplicada na seguinte tabela:

Faixa de salário médio Forma de cálculo
Até R$ 1.599,61 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%)
De R$ 1.599,62 até R$ 2.666,29 Multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 1.279,69
Acima de R$ 2.666,29 O valor da parcela será de R$ 1.813,03

 

Para o pescador artesanal, empregado doméstico e o trabalhador resgatado, o valor é de 1 salário mínimo, que atualmente está em R$ 1.045.

O número de parcelas e seu respectivo valor são definidos pelo Ministério da Economia, o que significa que varia de trabalhador para trabalhador.

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