FGTS emergencial: Quando vou poder sacar ou transferir meu benefício?

Calendário de pagamentos do saque emergencial é finalizado pela Caixa Econômica Federal. Nessa semana, foi encerrado o cronograma de depósitos digitais dos R$ 1.045 concedidos pelo FGTS. O benefício faz parte de uma medida emergencial do governo federal com a finalidade de reduzir os efeitos da pandemia do novo coronavírus.

FGTS emergencial: Quando vou poder sacar ou transferir meu benefício? (Imagem: Google)
FGTS emergencial: Quando vou poder sacar ou transferir meu benefício? (Imagem: Google)

O último lote de contemplados foram os aniversariantes do mês de dezembro, que na última segunda-feira (21) tiveram a quantia enviada para suas contas no Caixa Tem.

Dessa forma, a partir de agora, a liberação passará a ser feita apenas em espécie, conforme as datas exibidas abaixo.

Confira o calendário completo do FGTS:

Fonte: Caixa Econômica Federal

Formas de saque

Há dois meios de receber o benefício. O primeiro acontece a partir da modalidade tradicional estabelecida pela Caixa. Dessa forma, os cidadãos devem esperar os prazos acima e na sequência, conforme as datas previstas para cada grupo, terão autorização para fazer transferências bancárias para as contas de mesma titularidade.
A outra possibilidade é a antecipação através da utilização de contas digitais em fintechs como o Nubank ou PagSeguro. Nesse caso, o cidadão deve estar vinculado ao aplicativo da marca e precisará gerar um boleto com o valor desejado. Ao criar o documento, basta copiar seu código de barras e colar no aplicativo do Caixa Tem.
Ao fazer o procedimento, é preciso ficar atento as informações apresentadas na tela para confirmar o envio. O prazo de recebimento na conta digital da fintech é de até 24h e o cidadão pode fazer o saque em qualquer caixa eletrônico. 
Por fim, para aqueles que não desejarem utilizar a quantia do saque emergencial, basta não acessar o valor do Caixa Tem até o dia 30 de novembro.
Sem a realização de nenhuma transição, a Caixa devolverá a quantia para o fundo de garantia do cidadão e não haverá outra possibilidade de retirada exceto aquelas permitidas pelas normas do projeto.
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Eduarda AndradeEduarda Andrade
Mestre em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a edição do Portal FDR e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas sociais. Começou no FDR há três anos, ainda durante a graduação, no papel de redatora. Com o passar dos anos, foi se qualificando de modo que chegasse à edição. Atualmente é também responsável pela produção de entrevistas exclusivas que objetivam esclarecer dúvidas sobre direitos e benefícios do povo brasileiro. - Além do FDR, já trabalhou como coordenadora em assessoria de comunicação e também como assessora. Na sua cartela de clientes estavam marcas como o Grupo Pão de Açúcar, Assaí, Heineken, Colégio Motivo, shoppings da Região Metropolitana do Recife, entre outros. Possuí experiência em assessoria pública, sendo estagiária da Agência de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco durante um ano. Foi repórter do jornal Diário de Pernambuco e passou por demais estágios trabalhando com redes sociais, cobertura de eventos e mais. - Na universidade, desenvolve pesquisas conectadas às temáticas sociais. No mestrado, trabalhou com a Análise Crítica do Discurso observando o funcionamento do parque urbano tecnológico Porto Digital enquanto uma política pública social no Bairro do Recife (PE). Atualmente compõe o corpo docente da Faculdade Santa Helena e dedica-se aos estudos da ACD juntamente com o grupo Center Of Discourse, fundado pelo professor Teun Van Dijk.
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