Bolsonaro edita medida provisória que libera R$10 bi em créditos através das maquininhas

Nesta quarta-feira (23), o presidente Jair Bolsonaro editou a Medida Provisória (MP n° 1.002/20) que destina R$ 10 bilhões em crédito a microempreendedores individuais (MEIs), micro e pequenas empresas no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac-Maquininhas), sancionado em torno de um mês.

Bolsonaro edita medida provisória que libera R$10 bi em créditos através das maquininhas
Bolsonaro edita medida provisória que libera R$10 bi em créditos através das maquininhas (Foto: Google)

A ação está disponibilizando empréstimos com limite de R$50 mil através das maquininhas de cartão de débito ou crédito utilizadas no comércio. 

Parte das vendas futuras que tenham sido efetuadas pelas maquininhas de cartão serão disponibilizadas como forma de garantia para as operações, dispensando garantias mais tradicionais, como por exemplo imóveis, e que atrapalharam parte das concessões de crédito a esse público durante a pandemia do novo coronavírus.

As solicitações de empréstimos podem ser feitas através dos aparelhos.

As consequências causadas pela pandemia do Covid-19

De acordo com o governo federal, essa é uma das medidas emergenciais que eles tomaram para tentar conter os impactos que foram ocasionados pela pandemia do Covid-19.

“Com a edição desta medida provisória, o governo federal mantém seus esforços para garantir a devida assistência aos microempreendedores individuais, às microempresas e às empresas de pequeno porte nesse momento de crises sanitária e econômica decorrentes da pandemia”, disse o governo em nota.

O BNDES será o agente financeiro do programa. A transferência de recursos já estava prevista na lei do Peac-Maquininhas, porém, somente agora que o governo conseguiu abrir espaço em seu orçamento a fim de disponibilizar o montante. 

A oferta de crédito feita através de maquininhas de cartão deve ser realizada em duas parcelas de R$5 bilhões, de acordo com a demanda de recursos no âmbito do programa.

Condições do programa para instituições financeiras

O Banco Central divulgou as condições do programa no mês passado, que incluem a possibilidade de instituições financeiras participantes utilizarem processos internos de verificação, “incluindo consulta a sistemas de informação, a banco de dados e a cadastros com informações sobre recebíveis de arranjos de pagamentos e operações de crédito por meio deles garantidas”.

A modalidade estima uma taxa de juros de 3,25% ao ano, de acordo com a Lei n° 14.042.

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