O presidente da república, Jair Bolsonaro, sancionou a Lei 14.058/2020 que operacionaliza o pagamento do benefício emergencial de Preservação do Emprego e da Renda originada da Medida Provisória 959/20. A Lei prevê o pagamento de ajuda financeira aos trabalhadores que tiveram redução de jornada e suspensão de contrato de trabalho durante a pandemia do Covid-19.
A publicação, com a aprovação da Lei 14.058/2020, foi divulgada no Diário Oficial da União, após passar por análise no Congresso Nacional. Porém, o pagamento está acontecendo desde abril, quando a Medida Provisória 959/20 entrou em vigor.
O presidente da república prorrogou o prazo do programa para 180 dias e, desde o início de sua criação, 9,7 milhões de trabalhadores fecharam acordo com seus empregadores, com suspensão de contratos de trabalho ou redução de jornada e salário.
Com a lei, os trabalhadores recebem o benefício em contas sociais digitais abertas pelas instituições responsáveis pelo pagamento (Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil).
Essas devem abrir as contas no nome dos beneficiários, sem a cobrança de nenhuma tarifa de manutenção.
Os trabalhadores que não acessarem o dinheiro em 180 dias terão o valor devolvido à União. A lei também permite o recebimento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) na instituição financeira em que possui conta, exceto conta-salário.
Em alguns casos, o pagamento pode ser feito em outra conta de titularidade do trabalhador ou ainda por meio do Cartão do Cidadão. Para ter acesso a esse pagamento é necessário que o trabalhador autorize o empregador a informar os seus dados bancários.
Quem tem direito de receber o Benefício emergencial
O benefício se destina ao trabalhador que possui vínculo empregatício e que, devido à pandemia, teve:
- Redução da jornada de trabalho e do salário, com prazo máximo de 90 dias (redução de 25%, 50% ou 75%);
- Suspensão temporária do contrato de trabalho, com prazo máximo de 60 dias;
- Trabalhadores no regime de trabalho intermitente.
Valor do benefício
O cálculo do pagamento é feito pelo Ministério da Economia, de acordo com as informações salariais do trabalhador dos últimos três meses. O trabalhador intermitente recebe quatro parcelas no valor fixo de R$ 600,00.
O valor recebido pelos demais trabalhadores corresponde a um percentual do Seguro-Desemprego, variando entre R$ 261,25 até R$ 1.813,03, com base no acordo e o percentual de redução definida pelo empregador.