Parte dos beneficiários do programa Bolsa Família começam a receber a partir desta segunda-feira (21) a primeira das quatro parcelas de R$ 300 do Auxílio Emergencial residual. O benefício foi estendido pelo Governo Federal até dezembro.
O pagamento dessa parcela para quem recebe o Bolsa Família segue até 30 de setembro, seguindo o número final do Número de Identificação Social (NIS).
Esta semana, de 21 a 25 de setembro, recebem os beneficiários com o NIS finalizado entre 3 e 7.
Confira a seguir o calendário completo de pagamentos:
- 17 de setembro – NIS de final 1
- 18 de setembro – NIS de final 2
- 21 de setembro – NIS de final 3
- 22 de setembro – NIS de final 4
- 23 de setembro – NIS de final 5
- 24 de setembro – NIS de final 6
- 25 de setembro – NIS de final 7
- 28 de setembro – NIS de final 8
- 29 de setembro – NIS de final 9
- 30 de setembro – NIS de final 0
Os beneficiários do programa Bolsa Família podem fazer o saque por meio do cartão do Programa Bolsa Família, Cartão Cidadão ou por crédito em conta da Caixa.
Até o momento, ainda não há previsão de quando as parcelas do auxílio emergencial residual serão pagas aos demais grupos.
Nessa rodada, 3 milhões de inscritos no Bolsa Família foram exclusos do auxílio. Isso porque, recebem benefício igual ou superior a R$300.
Como receber o auxílio?
Aqueles que já receberam o auxílio não precisam solicitar o pagamento dessas novas parcelas. Elas serão pagas de forma independente, para isso basta o beneficiários se encaixar nos critérios
Reavaliação
A realização dos pagamentos das novas parcelas do auxílio estão condicionadas a reavaliação dos beneficiários aprovados, isso deve acontecer ao longo dos pagamentos. Os critérios serão verificados mensalmente.
Confira o público-alvo que foi barrado do auxílio
- Conseguiu emprego formal depois de receber o Auxílio Emergencial
- Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de Auxílio Emergencial (exceto Bolsa Família)
- Possuí uma renda mensal acima de meio salário mínimo por pessoa e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos
- Mora no exterior
- Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
- Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais
- No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil
- Tenha sido declarado como dependente no Imposto de Renda de alguém que se enquadre nas hipóteses dos itens 5, 6 ou 7 acima
- Esteja preso em regime fechado
- Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescentes
- Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal
Ajuda do governo
O auxílio foi criado pelo governo para ajudar os brasileiros informais nesse período de pandemia causado pelo novo coronavírus.
Inicialmente, seriam pagas apenas 3 parcelas de R$600, mas depois foi prorrogado por mais 2 parcelas e por último até o final do ano.
O valor para as mães chefes de família valem o dobro, sendo assim R$1.200. Nas novas parcelas a cota dupla equivale a R$600.