Ainda restam 12 dias para os candidatos que querem conseguir uma bolsa em uma universidade pública através do Programa Universidade Para Todos (Prouni). As inscrições vão até o dia 30 de setembro deste ano e são dedicadas às vagas remanescentes de estudantes matriculados e não matriculados. Para se inscrever, é preciso atender requisitos básicos dentro do prazo.
Entre os requisitos estão:
- Ser estudante brasileiro sem diploma de curso superior;
- Ter participado do Enem mais recente; e
- Obtido, no mínimo, 450 pontos de média das notas. Quanto à redação, é preciso que o estudante não tenha zerado.
Quem pode participar?
Os alunos que estiverem dentro dos requisitos e tiverem interesse na bolsa podem concorrer às bolsas integrais, de 100%, desde que comprovem renda familiar bruta mensal, por pessoa, de até 1,5 salário mínimo.
Também existe acesso a bolsas parciais de 50%, desde que a renda familiar bruta mensal seja de até 3 salários mínimos por pessoa.
No caso de estudantes com deficiência, não é necessário ter cursado todo ensino médio na rede pública ou na rede particular na condição de bolsista integral da própria escola.
Já os professores, devem compor a rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica, integrantes de quadro de pessoal permanente de instituição pública. Nesse caso, não é necessário comprovar renda.
Como realizar a inscrição?
No ato da inscrição é possível que o candidato escolha até duas opções de instituições, cursos e turnos, de acordo com sua ordem de preferência e seu perfil socioeconômico.
Durante o período de inscrições, as opções podem ser alteradas. A última inscrição confirmada será a validada. Esta etapa é totalmente gratuita e realizada pela internet.
É importante ressaltar que a conclusão da inscrição assegura ao candidato apenas a expectativa de direito à bolsa, mas não a confirmação do benefício, estando sua concessão condicionada à comprovação do atendimento dos requisitos exigidos para ser bolsista do Prouni.
No caso dos candidatos que já estão matriculados em uma instituição de ensino, os mesmos podem se inscrever a uma bolsa remanescente em curso de área afim da própria instituição para posterior transferência para o curso em que se encontra matriculado.
No entanto, se aprovada, a bolsa não tem efeito retroativo, passando a viger a partir da data de emissão do Termo de Concessão de Bolsa Remanescente.