Desde o início deste mês, o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) notificou cerca de 1,7 milhão de segurados que recebem, segundo o próprio INSS, benefícios com suspeitas de fraudes ou que demandam a atualização dos documentos. Isso significa que os segurados estão passando por uma revisão a fim de atestar os beneficiários que realmente estão aptos a receber o salário.
A notificação obriga que o segurado apresente a documentação solicitada no prazo de 60 dias para que o benefício não seja suspenso. Após 30 dias de suspensão, o pagamento pode ser automaticamente bloqueado.
A medida, porém, esbarra em uma exceção: beneficiários que recebem o INSS há mais de 10 anos só pode ser notificado em caso de fraude ou irregularidade. Ou seja, o prazo de decadência impede a revisão. Outras exceções são:
- Aposentados por invalidez e pensionistas inválidos que não tenham retornado à atividade com mais de 60 anos de idade;
- Aposentados por invalidez e pensionistas inválidos que não tenham retornado à atividade com mais de 55 anos de idade e que recebem o benefício há pelo menos 15 anos;
- Portadores do vírus HIV (Aids);
- Os que recebem benefícios concedidos há mais de 10 anos, salvo se houver algum indício de fraude em seu recebimento.
Mesmo que esteja na lista da exceção, se o beneficiário for notificado, a recomendação é que procure um advogado previdenciário para evitar a suspensão ou bloqueio do benefício, seguindo orientações do profissional.
Já para os segurados que realmente precisam passar por uma revisão, é importante se atentar aos prazos e documentos solicitados para não ter dor de cabeça.
Os arquivos devem estar nos moldes requeridos e em perfeito estado para que seja aceito sem maiores problemas.
Na lista da revisão, podem estar segurados beneficiados por auxílio-doença e auxílio-doença, por exemplo.
A atualização pode ser feita através do aplicativo Meu INSS, disponível gratuitamente nos sistemas Android e iOs, ou pelo site do INSS.
Os documentos anexados na atualização são: CPF, RG, certidão de nascimento ou casamento, título de eleitor e Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).