PONTOS CHAVES
- Solicitação deve ser realizada e acompanhada pela internet
- Serviço pode demorar até dois meses para ser aprovado
- Benefício deve ser retirado presencialmente
O Seguro Desemprego é um dos benefícios da Seguridade Social e tem como objetivo garantir a assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente, ou seja, demitido sem justa causa. Para ter acesso à assistência, é preciso fazer uma solicitação, acompanhar a liberação e aguardar o recebimento.
Vale ressaltar que ele é interrompido quando o segurado é contratado para um novo trabalho de carteira assinada
Quem pode receber o seguro desemprego
Mais do que a demissão sem justa causa, a solicitação do seguro desemprego demanda outros requisitos obrigatórios, como não possuir renda própria que seja suficiente à sua manutenção e de sua família.
Também é permitido solicitar o benefício aqueles que receberam salários de pessoa jurídica ou física a ela equiparada, relativos a pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação.
Pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; ou cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.
Por fim, os trabalhadores que não recebem qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente, do auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço, também podem optar pelo seguro.
Etapas para ter acesso ao seguro
Estando dentro dos requisitos, o primeiro passo é fazer a solicitação através da internet pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, disponível para os sistemas Android e iOs gratuitamente, ou pelo e-mail corporativo das Superintendências Regionais do Trabalho.
No ato da solicitação é preciso ter em mãos o número do CPF e o documento do requerimento do seguro desemprego que é dado pelo antigo empregador no momento da demissão.
Em seguida, a pessoa pode acompanhar a liberação do benefício através do mesmo aplicativo, ou do site do governo.
Em ambos é possível verificar o valor do seguro, a quantidade de parcelas e as datas de liberação do benefício, que variam entre os trabalhadores.
Por último, o segurado tem direito ao valor de sua parcela a cada 30 dias, desde que os requisitos atendam os critérios estabelecidos em lei. Esta é a única etapa que deve ser realizada presencialmente.
O recebimento pode ser realizado por débito em conta simplificada ou conta poupança na Caixa. Também pode ser feito em agências da Caixa com documento de identificação civil, carteira de trabalho e requerimento de seguro-desemprego.
Terceira e última opção é receber em terminais de auto-atendimento, lotéricas e casas de conveniência com o cartão cidadão.
Segundo informações divulgadas pelo Governo Federal, o tempo estimado para a prestação do seguro desemprego é de até 60 dias corridos.
Todas as etapas são gratuitas. Em caso de dúvida a respeito de algum ponto, o Ministério da Economia disponibiliza o telefone 158.
Interferência da pandemia da Covid-19
Normalmente, o seguro desemprego tem um prazo de 120 dias para ser solicitado a partir do 7º dia da demissão. Para trabalhadores domésticos, o prazo é menor: 90 dias. Enquanto durar o estado de calamidade pública causado pela pandemia do novo coronavírus, os prazos estão suspensos.
Os profissionais que tenham sido demitidos durante a pandemia e tiveram o auxílio negado por perda do prazo podem solicitar a reanálise do benefício para passar por uma nova tentativa de aprovação e ter direito ao seguro desemprego.
Neste caso, é possível anexar documentos que justificam o pedido de reanálise, desde que cada arquivo tenha até 1 MB e o somatório dos mesmos não ultrapassem o limite de 10 MB.
Vale ressaltar que esses documentos precisam ser diferentes dos que já foram apresentados anteriormente para servir de complemento na justificativa do trabalhador.