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Auxílio emergencial de R$300, confirmado! Governo publica MP com regras da prorrogação

Por Eduarda Andrade
17 de setembro de 2020
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Novas parcelas do auxílio emergencial são confirmadas oficialmente. Nessa quarta-feira (16), o governo federal publicou uma edição extra do Diário Oficial da União informando que o benefício será mantido até o mês de dezembro no valor de R$ 300. A informação já tinha sido repassada pelos agentes públicos, mas os segurados aguardavam ainda sua validação legal. Entenda como funcionará.  

Auxílio emergencial de R$300, confirmado! Governo publica MP com regras da prorrogação (Imagem: Reprodução Google)
Auxílio emergencial de R$300, confirmado! Governo publica MP com regras da prorrogação (Imagem: Reprodução Google)

As novas parcelas do auxílio emergencial serão concedidas para os segurados do Bolsa Família e brasileiros inscritos no cadastro único.

No entanto, para esse segundo grupo, foram determinadas uma série de alterações que cortará em mais de 50% o número de contemplados. 

Novas normas

Conforme a publicação federal, agora só será possível receber aqueles que:  

  • tenha vínculo de emprego formal ativo adquirido após o recebimento do auxílio emergencial  
  • receba benefício previdenciário ou assistencial ou benefício do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal 
  • tenha renda familiar mensal per capita acima de meio salário-mínimo e renda familiar mensal total acima de 3 salários-mínimos 
  • seja residente no exterior; 
  • tenha recebido, no ano de 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 
  • tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil 
  • tenha recebido, no ano de 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil 
  • tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda  
  • esteja preso em regime fechado 
  • tenha menos de 18 anos de idade, exceto no caso de mães adolescentes 
  • possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal  

Redução de lotes  

Outra medida aplicada foi a decisão de reduzir o número de lotes. Pelo texto, apenas os inscritos que receberam a primeira parcela no mês de abril poderão ter acesso as novas quatro rodadas de R$ 300.  

“Independentemente do número de parcelas recebidas pelo beneficiário, o valor será pago apenas até o mês de dezembro“, informou a publicação. Dessa forma, considerando o atraso na validação dos cadastros, boa parte dos cidadãos deverão ficar de fora da nova folha de pagamento.  

Para aqueles que estão recebendo os valores referentes a demais parcelas, como terceira ou quarta, por exemplo, os R$ 300 recentemente aprovados não será incluso de forma acumulativa.  

“O número de parcelas devidas ao trabalhador beneficiário dependerá da data de concessão do auxílio emergencial residual, limitado a quatro parcelas”, determinou o governo. 

Eduarda Andrade

Eduarda Andrade

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