Os beneficiários do auxílio emergencial que começaram a receber em abril receberão as novas quatro parcelas de R$300 até dezembro. Os que receberam a primeira parcela após esse prazo não terão o mesmo direito. Veja quantas parcelas de R$300 você irá receber.
O auxílio emergencial foi criado no mês de março pelo governo de Bolsonaro com o objetivo de ajudar a população brasileira a enfrentar pandemia de Covid-19. Os pagamentos iniciaram no mês de abril e, a princípio, seriam apenas três parcelas de R$600.
Com a duração das restrições de isolamento social as parcelas forram prorrogadas por mais dois meses, sendo pagas até agosto.
No dia 1º de setembro o presidente da república, Jair Messias Bolsonaro (sem partido) anunciou mais uma prorrogação por mais quatro parcelas com o valor reduzido para R$300.
As novas parcelas só poderão ser pagas até dezembro, por esse motivo só receberá as quatro quem recebeu a última parcela de R$600 até agosto. Veja abaixo as possibilidades:
- Quem recebeu a primeira parcela de R$600 em abril: receberá quatro parcelas de R$300, começando em setembro;
- Quem recebeu a primeira parcela de R$600 em maio: receberá três parcelas de R$300, começando em outubro;
- Quem recebeu a primeira parcela de R$600 em junho: receberá duas parcelas de R$300, começando em novembro;
- Quem recebeu a primeira parcela de R$600 em julho: receberá uma parcela de R$ 300 em dezembro;
- Quem recebeu a primeira parcela de R$600 em agosto: não receberá nenhuma parcela de R$300.
O último caso engloba os aprovados no sétimo lote, ou seja, os inscritos nas agências dos Correios entre 8 de junho e 2 de julho, e trabalhadores que tenham feito a contestação entre 3 de julho e 16 de agosto.
O governo também anunciou que não será mais possível realizar novos cadastros, portanto, quem não foi aprovado não terá mais a possibilitar de tentar conseguir a ajuda. Além disso, as mães responsáveis pelo sustento da família monoparental continuarão a receber o dobro do valor, ou seja, R$600.
O benefício é destinado aos trabalhadores informais, desempregados, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e beneficiários do Bolsa Família.
Para receber é necessário ter mais de 18 anos ou ser mãe adolescente, não ter nenhum emprego formal, não ser beneficiário do INSS e ter uma renda familiar mensal de até três salários mínimos.