A decisão judicial que havia suspendido a reabertura gradual das agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no estado de São Paulo foi revertida pelo próprio instituto. Sendo assim, 128 unidades voltam a operar presencialmente a partir desta quinta-feira (17).
Vale ressaltar que o estado tem mais de 128 agências, então o segurado deve acessar o site do INSS para conferir quais unidades estarão abertas
Na edição, o tribunal afirma que as agências estão aptas para garantir a segurança dos segurados e dos servidores que irão comparecer presencialmente às unidades.
Declarou ainda que o serviço prestado pelo INSS é de caráter essencial e que a não realização de parte dos serviços pode prejudicar os segurados.
A ação que havia pedido a suspensão da reabertura gradual das agências no estado havia sido feita pelo Sindicato dos Trabalhadores do Seguro Social e Previdência Social no Estado de São Paulo.
Além de ser gradual, o retorno do funcionamento das agências trazem novidades. Todo atendimento, a partir desta quinta-feira (17), deve ser agendado previamente pela internet. Os serviços presenciais serão oferecidos em horário reduzido: das 7h às 13h.
Foi criada também uma escala de prioridade nos atendimentos, sendo ela: avaliação social, cumprimento de exigência, justificação administrativa e reabilitação profissional.
O agendamento prévio do segurado pode ser feito de duas formas: pelo aplicativo Meu INSS, disponível gratuitamente nos sistemas Android e iOs, ou pela central de atendimento, no telefone 135. O INSS frisa que segurados sem agendamentos não serão atendidos.
Por causa das novas medidas de segurança, o INSS recomenda que adultos compareçam às agências sem acompanhantes ou crianças.
O limite restrito de pessoas nas unidades devem ser respeitados para, assim, evitar aglomerações e conter um novo avanço da Covid-19. O uso de máscaras também se faz obrigatório para todos.
De todos os serviços oferecidos pelo INSS, apenas os peritos médicos não voltaram ao trabalho, uma vez que as salas passam por readequação para as novas normas de segurança. Neste caso, o segurado que tinha perícia médica agendada deve desconsiderar e fazer uma nova remarcação.