Novas parcelas do auxílio emergencial são confirmadas oficialmente. Nessa quarta-feira (16), o governo federal publicou uma edição extra do Diário Oficial da União informando que o benefício será mantido até o mês de dezembro no valor de R$ 300. A informação já tinha sido repassada pelos agentes públicos, mas os segurados aguardavam ainda sua validação legal. Entenda como funcionará.
As novas parcelas do auxílio emergencial serão concedidas para os segurados do Bolsa Família e brasileiros inscritos no cadastro único.
No entanto, para esse segundo grupo, foram determinadas uma série de alterações que cortará em mais de 50% o número de contemplados.
Novas normas
Conforme a publicação federal, agora só será possível receber aqueles que:
- tenha vínculo de emprego formal ativo adquirido após o recebimento do auxílio emergencial
- receba benefício previdenciário ou assistencial ou benefício do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal
- tenha renda familiar mensal per capita acima de meio salário-mínimo e renda familiar mensal total acima de 3 salários-mínimos
- seja residente no exterior;
- tenha recebido, no ano de 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
- tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil
- tenha recebido, no ano de 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil
- tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda
- esteja preso em regime fechado
- tenha menos de 18 anos de idade, exceto no caso de mães adolescentes
- possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal
Redução de lotes
Outra medida aplicada foi a decisão de reduzir o número de lotes. Pelo texto, apenas os inscritos que receberam a primeira parcela no mês de abril poderão ter acesso as novas quatro rodadas de R$ 300.
“Independentemente do número de parcelas recebidas pelo beneficiário, o valor será pago apenas até o mês de dezembro“, informou a publicação. Dessa forma, considerando o atraso na validação dos cadastros, boa parte dos cidadãos deverão ficar de fora da nova folha de pagamento.
Para aqueles que estão recebendo os valores referentes a demais parcelas, como terceira ou quarta, por exemplo, os R$ 300 recentemente aprovados não será incluso de forma acumulativa.
“O número de parcelas devidas ao trabalhador beneficiário dependerá da data de concessão do auxílio emergencial residual, limitado a quatro parcelas”, determinou o governo.