A Caixa Econômica Federal está pagando nesta quarta-feira (16) a 5ª parcela do auxílio emergencial aos nascidos em junho. A última parcela de R$600 para esse grupo pode ser sacada ou transferida no dia 06 de outubro.
Com o direito na conta digital é possível fazer compras e pagamentos usando o cartão de crédito digital. A Caixa tem como objetivo incentivar o uso da conta de crédito digital e, com isso, evitar a aglomeração de pessoas para os saques.
Veja abaixo o calendário de pagamento da última parcela de R$600:
Mês de aniversário | Depósito | Saque |
Janeiro | 28/08 | 19/09 |
Fevereiro | 02/09 | 22/09 |
Março | 04/09 | 29/09 |
Abril | 09/09 | 01/10 |
Maio | 11/09 | 03/10 |
Junho | 16/09 | 06/10 |
Julho | 18/09 | 08/10 |
Agosto | 23/09 | 13/10 |
Setembro | 25/09 | 15/10 |
Outubro | 28/09 | 20/10 |
Novembro | 28/09 | 22/10 |
Dezembro | 30/09 | 27/10 |
Como é possível perceber, ainda faltam receber a quinta parcela os nascidos entre os meses de julho e dezembro, porém todos receberão ainda este mês. Já os saques começarão a ser liberados ainda em setembro, indo até outubro.
Auxílio emergencial
O auxílio emergencial foi criado em março, pela gestão do atual presidente da república, Jair Messias Bolsonaro, após o início das restrições sociais devido à pandemia. As parcelas de R$600 começaram a serem pagas a partir de abril.
O Objetivo é ajudar a população brasileira mais carente a enfrentar a pandemia. Por esse motivo, o benefício é para os trabalhadores informais, desempregados, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e beneficiários do Bolsa Família.
Foi determinado em março que seriam pagas três parcelas de R$600, porém devido ao aumento de casos de Covid-19 no país e a continuação do isolamento social o pagamento foi prorrogado para mais dois meses, chegando ao mês de agosto.
No dia 1º de setembro, o presidente da república anunciou mais uma prorrogação de quatro meses, ou seja, até dezembro, porém com o valor reduzido das parcelas para R$300. Além disso, informou Bolsonaro, que não será mais possível realizar novos cadastros.
Para receber o benefício é necessário ter mais de 18 anos ou ser mãe adolescente, não ter nenhum emprego formal, não ser beneficiário do INSS e ter uma renda familiar mensal de até três salários mínimos. As mães solteiras recebem o dobro do pagamento.