Salário-maternidade: MEI tem direito a este benefício?

O número de microempreendedores individuais (MEI), não para de crescer e é normal que dúvidas a respeito dos direitos destes trabalhadores surjam. Uma delas é sobre o direito de receber o salário-maternidade e sim, é possível recebê-lo. Saiba mais.

Salário-maternidade: MEI tem direito a este benefício?
Salário-maternidade: MEI tem direito a este benefício? (Imagem Google)

Para ser classificado como MEI, o profissional precisa faturar no máximo R$ 81.000,00 por ano e não ser sócio ou titular de outra empresa.

o Salário-maternidade pode ser recebido por quem contribui a pelo menos 10 meses, os quais são contados a partir do pagamento em dia da primeira guia. Caso as contribuições estejam atrasadas é preciso entrar em contato com o INSS para analisar a adesão.

É válido lembrar que caso a funcionária já estiver grávida no momento em que abriu o MEI não é possível que ela receba o benefício, visto que não haverá 10 contribuições pagas

O valor do salário é de R$1.045,00 e o período de recebimento é de quatro meses (120 dias). A solicitação do benefício é feita junto ao INSS, tanto em contato com a Central de Atendimento 135 quanto pelo portal Meu INSS. É preciso que ele seja solicitado com 28 dias de antecedência do parto ou até 2 dias após o nascimento da criança.

O salário-maternidade pode ser recebido por mulheres em casos de parto natimorto,adoção e aborto não criminoso.

A DAS, composta  INSS + ICMS (atividades de comércio/indústria) e/ou ISS (atividades de serviço), não será cobrada durante os meses que foi recebido o benefício. Por exemplo, se  o benefício iniciou em 8 de maio e encerrou no dia 8 de setembro, nos meses de maio e setembro os recolhimentos serão completos, e nos meses de  junho, julho, e agosto deverão ser pagos somente os tributos (ICMS/ISS).

O MEI do sexo masculino também poderá usufruir do benefício caso se encaixe em algum desses exemplos:falecimento da mãe (gestante), adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Como se tornar MEI

O empreendedor faz seu cadastro no Portal do Empreendedor, gratuitamente. O CNPJ e um alvará provisório, com validade de 120 dias, são gerados online. Para ter o alvará sem pendências, é necessário se dirigir à Junta Comercial para comprovar documentação.

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