Trabalhador tem DIREITO de receber máscara gratuita concedida pela empresa

As empresas são obrigadas a fornecer máscara gratuita aos funcionários, caso não cumpra a essa exigência poderá ser multada, de acordo com os regulamentos dos Estados de municípios. As máscaras são de uso obrigatório e servem para evitar o contágio pelo Covid-19.

Trabalhador tem DIREITO de receber máscara gratuita concedida pela empresa
Trabalhador tem DIREITO de receber máscara gratuita concedida pela empresa (Imagem: Reprodução/Google)

As empresas estão aos poucos voltando aos atendimentos presenciais após o início das restrições sociais devido à pandemia de Covid-19.

Entre as exigências para o funcionamento podemos citar: o distanciamento de 1,5 metros, disponibilização de álcool em gel e o uso obrigatório de máscara.

O fornecimento dessa última tornou-se obrigatória aos empregadores para os seus funcionários e colaboradores. Quem não fornecer poderá estar sujeito à multa, de acordo com a publicação do Diário Oficial da União no dia 08 de setembro.

A Lei Nº 14.019, de 2 de julho de 2020 sanciona “Art. 3º-B. Os estabelecimentos em funcionamento durante a pandemia da Covid-19 são obrigados a fornecer gratuitamente a seus funcionários e colaboradores máscaras de proteção individual, ainda que de fabricação artesanal, sem prejuízo de outros equipamentos de proteção individual estabelecidos pelas normas de segurança e saúde do trabalho.”

O presidente da república, Jair Messias Bolsonaro, vetou esse trecho, porém passou valer após a promulgação no dia 08 de setembro. A multa será definida de acordo com o regulamento dos Estados e municípios, de acordo com a gradação da penalidade:

  • A reincidência do infrator;
  • A ocorrência da infração em ambiente fechado, a ser considerada como circunstância agravante;
  • A capacidade econômica do infrator.

O recolhimento da multa será pelas autoridades responsáveis estabelecidas pelo Poder Executivo. O valor recolhido deverá ser convertido em ações e serviços de saúde.

Além disso, devem ser informados no portal da transferência ou meio de publicidade. A Lei Nº 14.019 só será aplicada caso não haja normas estaduais ou municipais que já estabeleçam multa em casos semelhantes.

Segundo Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, “Com essa nova situação, as empresas terão que entender como foi definida e regulamentada essa obrigatoriedade pelos seus Estados e Municípios, entendendo como deverá agir na disponibilização desses equipamentos aos trabalhadores, arcando com os custos. Mas, a possibilidade de máscaras artesanais deve simplificar essa busca”.

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Glaucia Alves
Formada em Letras-Inglês pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Atuou na área acadêmica durante 8 anos. Em 2020 começou a trabalhar na equipe do FDR, produzindo conteúdo sobre finanças e carreira, onde já acumula anos de pesquisa e experiência.