PONTOS CHAVES
- Extensão do auxílio emergencial reduz número de contemplados
- Novos calendários foram divulgados
- Bolsa Família será o primeiro a depositar os pagamentos
Extensão do auxílio emergencial segue gerando dúvidas entre os segurados. Na última semana, o governo federal confirmou que irá manter o benefício até o mês de dezembro. As novas parcelas deverão começar a ser quitadas já nos próximos dias, sendo os inscritos do Bolsa Família os primeiros contemplados. No texto abaixo, explicaremos tudo que você precisa saber para ter acesso aos R$ 600 do projeto.
O primeiro ponto importante a ser citado é que o valor da extensão do auxílio emergencial foi modificado. Para os segurados do Bolsa Família e demais inscritos pelo cadastro único, o benefício será ofertado em R$ 300 mensais.
Já para as mães de família solteiras, o pagamento será de R$ 600. Isso significa uma redução nas parcelas, tendo em vista que o texto inicial do governo concedia R$ 600 e R$ 1.200, respectivamente para estes grupos.
Sobre os calendários
Ainda não foram divulgadas as novas datas de pagamento. Apenas os segurados do Bolsa Família já sabem quando irão receber, uma vez que o cronograma segue o mesmo elaborado pelo Ministério da Cidadania para a administração anual do projeto.
Dessa forma, os cidadãos inclusos no BF devem ficar atentos ao número final de seu cartão cidadão para poder saber quanto irão receber nos benefícios. Em setembro, o cronograma seguirá da seguinte forma:
Calendário de pagamentos – Bolsa família
- 17 de setembro – NIS de final 1
- 18 de setembro – NIS de final 2
- 21 de setembro – NIS de final 3
- 22 de setembro – NIS de final 4
- 23 de setembro – NIS de final 5
- 24 de setembro – NIS de final 6
- 25 de setembro – NIS de final 7
- 28 de setembro – NIS de final 8
- 29 de setembro – NIS de final 9
- 30 de setembro – NIS de final 0
Corte no número de inscritos
Outra alteração feita pelo governo para prorrogar o benefício foi a redução do número total de contemplados. O ministério da cidadania está aplicando uma série de fiscalizações para verificar se os atuais registrados apresentam vínculos de emprego ou demais fontes de renda ao longo dos últimos meses.
Além disso, dos 5 lotes atualmente contemplados, apenas o primeiro irá receber a extensão integralmente. Ou seja, somente os registrados entre o mês de abril, que receberam a primeira parcela na mesma época, ganharão todas as novas parcelas.
Para justificar tal decisão, o governo informou que os demais, mediante o atraso dos calendários, já estarão recebendo valores ao longo dos próximos meses.
Por isso, visando reduzir o orçamento público, o projeto será minimizado em mais de 50% em comparação ao seu texto inicial.
Quem será excluído do auxílio emergencial
- Passou a ter vínculo empregatício formal ativo após o recebimento do auxílio emergencial, seja na iniciativa privada ou no serviço público (incluídos os ocupantes de cargo ou função temporários ou cargo em comissão de livre nomeação e exoneração e os titulares de mandato eletivo)
- Recebe seguro-desemprego
- Mora no exterior
- Tem renda superior a meio salário mínimo por pessoa da família (R$ 522,50). Ou familiar acima de três pisos nacionais (R$ 3.135)
- Tem benefício previdenciário ou assistencial (exceto o Bolsa Família)
- Recebeu, em 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
- Tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil
- Tenha recebido, em 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil
- Tenha sido incluído, em 2019, como dependente de declarante do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), na situação de cônjuge; companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos; ou filho ou enteado com menos de 21 anos ou menos de 24 anos, desde que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio
- – Esteja preso em regime fechado
- Tenha menos de 18 anos de idade, exceto no caso de mães adolescentes
- Tenha indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal