O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou na última semana o programa Resolve Previdenciário para agilizar as decisões judiciais sobre benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). As decisões passam a ser cumpridas automaticamente. O PJe (Laudo Eletrônico no Painel de Peritos do Processo Judicial Eletrônico) e a INSS Jud (Integração do PJe aos sistemas do INSS) fazem parte do programa no CNJ.
De acordo com o presidente do INSS, Leonardo Rolim, as ações vão facilitar a implementação de decisões judiciais.
Com o sistema tecnológico, os segurados terão muitos benefícios além dos impactos sobre a redução do tempo de espera para receber o benefício previdenciário. O número de servidores na análise dos processos será menor. Com isso, os funcionários vão poder atuar também em outros atendimentos do Instituto.
Com as mudanças nos procedimentos também deverá reduzir a possibilidade de pagamentos de multas por atrasos nos cumprimentos das decisões, e de outras sanções judiciais para o INSS.
Segundo Rolim, a automatização fará com que, em breve, o processo não precise mais necessário o processo passar pelas mãos dos analistas do Instituto.
A previsão do Instituto é de que em novembro o cumprimento de decisões referentes ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) estará implantado e, em dezembro, será ampliado para os benefícios de auxílio-doença e aposentadorias por invalidez.
A integração dos sistemas do Instituto e o PJE possibilitará a comunicação entre plataformas eletrônicas e viabiliza pontos de automação na tramitação processual das ações previdenciárias.
O que são os benefícios do INSS que vão ser automatizados?
O Benefício de Prestação Continuada é um benefício que tem por objetivo principal amparar pessoas à margem da sociedade e que não podem prover seu sustento.
O BPC é pago pelo Governo Federal, com ajuda do INSS para a verificação dos requisitos e pagamento dos valores. Portanto, os valores pagos a esse título não entram nas contas dos benefícios pagos pela Previdência Social, como aposentadoria, auxílio-doença, etc.
O auxílio-doença, por sua vez, é um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente.