O Governo Federal realizou uma alteração no pedido de seguro-desemprego durante o período da pandemia de coronavírus. O prazo de 120 dias para pedir o benefício foi suspenso.
Antes, o trabalhador tinha a possibilidade de solicitar o seguro desemprego dentro de 120 dias após sete dias da demissão.
De acordo com a decisão do governo, embora a suspensão do prazo só tenha sido oficializada em agosto, ela incorpora os casos de demissão registrados depois do início do período de calamidade pública devido a pandemia.
Ou seja, os trabalhadores podem realizar o pedido de revisão da solicitação caso o prazo de quatro meses já tenha expirado. A solicitação pode ser feita no portal do governo.
No total dos sete primeiros meses de 2020, os pedidos de seguro-desemprego somaram 4.521.163, O dado representa uma alta de 11% na comparação com o mesmo período do ano passado.
Onde solicitar o seguro-desemprego?
Há duas maneiras de realizar a solicitação do benefício sem precisar sair de casa, através do Portal Gov.br ou no aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
É importante lembrar que essas solicitações digitais não são válidas para os trabalhadores domésticos.
Seguro desemprego pelo portal Gov.br
- Acesse o portal do Ministério da Economia;
- Clique em “Quero me cadastrar” ou “Já tenho cadastro”;
- Faça o login;
- Selecione a opção “Seguro-desemprego”;
- Clique em “Solicitar Seguro-desemprego”.
Seguro desemprego pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital
- Baixe o app;
- Clique em “Entrar”;
- Digite o seu CPF e clique em “Próxima”;
- Realize o cadastro solicitado e clique em “Continuar”;
- Crie a senha de acesso;
- Autorize o uso dos dados pessoais;
- Selecione a opção “Benefícios”;
- Clique em “”Solicitar”.
Qual valor do benefício?
Para calcular o valor do seguro é bem simples. Basta somar o salário dos três meses antes de ser dispensado e dividir o total por três.
Se o resultado da média salarial para o cálculo do seguro-desemprego for:
- Até R$ 1.599,61: multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%)
- De R$ 1.599,62 a R$ 2.666,29: o que exceder R$ 1.599,61 será multiplicado por 0,5 (50%) e somado a R$ 1.279,69
- Acima de R$ 2.666,29: a parcela será de R$ 1.813,03
Os valores acima são válidos para 2020. Para pescador, empregado doméstico e trabalhador resgatado, o valor é de um salário mínimo.
Quantas parcelas de seguro-desemprego são pagas?
São pagas entre três e cinco parcelas de seguro. A quantidade de parcelas varia de acordo com quantas vezes o trabalhador já fez o pedido, e quanto tempo trabalhou antes da demissão.