Logo do Terra PRODUTOS TERRA
FDR
  • Início
  • Finanças
    • Cartões de crédito
    • Contas Digitais
    • Empréstimos
    • Loterias
  • Impostos
    • IPVA
    • IPTU
    • IRPF
    • IRPJ
  • Direitos e Benefícios
    • Bolsa Família
    • INSS
    • CNH Social
    • Carro & Economia
    • Seguro Desemprego
    • SUS
    • Minha Casa Minha Vida
    • Pé de Meia
  • Renda
    • FGTS
    • PIS PASEP
    • Renda Extra
  • Carreiras
    • Concursos
    • Vagas de Emprego
    • Cursos
    • Vestibulares
  • MEI
  • Contato
    • Sobre
    • Política de privacidade
    • Política de Erros
    • Princípios Editoriais
No Result
View All Result
  • Início
  • Finanças
    • Cartões de crédito
    • Contas Digitais
    • Empréstimos
    • Loterias
  • Impostos
    • IPVA
    • IPTU
    • IRPF
    • IRPJ
  • Direitos e Benefícios
    • Bolsa Família
    • INSS
    • CNH Social
    • Carro & Economia
    • Seguro Desemprego
    • SUS
    • Minha Casa Minha Vida
    • Pé de Meia
  • Renda
    • FGTS
    • PIS PASEP
    • Renda Extra
  • Carreiras
    • Concursos
    • Vagas de Emprego
    • Cursos
    • Vestibulares
  • MEI
  • Contato
    • Sobre
    • Política de privacidade
    • Política de Erros
    • Princípios Editoriais
No Result
View All Result
FDR
No Result
View All Result

Seguro-desemprego: TUDO o que você precisa saber sobre o novo método de solicitação 

Por REDAÇÃO
12 de setembro de 2020
WhatsApp

O Governo Federal realizou uma alteração no pedido de seguro-desemprego durante o período da pandemia de coronavírus. O prazo de 120 dias para pedir o benefício foi suspenso. 

Seguro-desemprego: TUDO o que você precisa saber sobre o novo método de solicitação 
Seguro-desemprego: TUDO o que você precisa saber sobre o novo método de solicitação (Imagem: montagem FDR)

Antes, o trabalhador tinha a possibilidade de solicitar o seguro desemprego dentro de 120 dias após sete dias da demissão. 

De acordo com a decisão do governo, embora a suspensão do prazo só tenha sido oficializada em agosto, ela incorpora os casos de demissão registrados depois do início do período de calamidade pública devido a pandemia.

Ou seja, os trabalhadores podem realizar o pedido de revisão da solicitação caso o prazo de quatro meses já tenha expirado. A solicitação pode ser feita no portal do governo.

No total dos sete primeiros meses de 2020, os pedidos de seguro-desemprego somaram 4.521.163, O dado representa uma alta de 11% na comparação com o mesmo período do ano passado. 

Onde solicitar o seguro-desemprego? 

Há duas maneiras de realizar a solicitação do benefício sem precisar sair de casa, através do Portal Gov.br ou no aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

É importante lembrar que essas solicitações digitais não são válidas para os trabalhadores domésticos.

Seguro desemprego pelo portal Gov.br

  • Acesse o portal do Ministério da Economia;
  • Clique em “Quero me cadastrar” ou “Já tenho cadastro”;
  • Faça o login;
  • Selecione a opção “Seguro-desemprego”;
  • Clique em “Solicitar Seguro-desemprego”.

Seguro desemprego pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital

  • Baixe o app;
  • Clique em “Entrar”;
  • Digite o seu CPF e clique em “Próxima”;
  • Realize o cadastro solicitado e clique em “Continuar”;
  • Crie a senha de acesso;
  • Autorize o uso dos dados pessoais;
  • Selecione a opção “Benefícios”;
  • Clique em “”Solicitar”.

Qual valor do benefício? 

Para calcular o valor do seguro é bem simples. Basta somar o salário dos três meses antes de ser dispensado e dividir o total por três. 

Se o resultado da média salarial para o cálculo do seguro-desemprego for: 

  • Até R$ 1.599,61: multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%) 
  • De R$ 1.599,62 a R$ 2.666,29: o que exceder R$ 1.599,61 será multiplicado por 0,5 (50%) e somado a R$ 1.279,69 
  • Acima de R$ 2.666,29: a parcela será de R$ 1.813,03 

Os valores acima são válidos para 2020. Para pescador, empregado doméstico e trabalhador resgatado, o valor é de um salário mínimo.

Quantas parcelas de seguro-desemprego são pagas? 

São pagas entre três e cinco parcelas de seguro. A quantidade de parcelas varia de acordo com quantas vezes o trabalhador já fez o pedido, e quanto tempo trabalhou antes da demissão.

REDAÇÃO

REDAÇÃO

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Sobre nós
  • Privacidade
  • Contato
  • Esforços filantrópicos
  • O site FDR é confiável?
  • Trabalhe Conosco

FDR Finanças, Direitos e Renda | Últimas Notícias

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In

Add New Playlist

No Result
View All Result
  • Início
  • Finanças
    • Cartões de crédito
    • Contas Digitais
    • Empréstimos
    • Loterias
  • Impostos
    • IPVA
    • IPTU
    • IRPF
    • IRPJ
  • Direitos e Benefícios
    • Bolsa Família
    • INSS
    • CNH Social
    • Carro & Economia
    • Seguro Desemprego
    • SUS
    • Minha Casa Minha Vida
    • Pé de Meia
  • Renda
    • FGTS
    • PIS PASEP
    • Renda Extra
  • Carreiras
    • Concursos
    • Vagas de Emprego
    • Cursos
    • Vestibulares
  • MEI
  • Contato
    • Sobre
    • Política de privacidade
    • Política de Erros
    • Princípios Editoriais

FDR Finanças, Direitos e Renda | Últimas Notícias