Em setembro a Caixa Econômica Federal encerrará o pagamento do FGTS emergencial, pagando a última parcela no dia 21 de setembro para os nascidos em dezembro. Até agora os aniversariantes entre os meses de janeiro e setembro já receberam o benefício na conta.
O FGTS emergencial está sendo pago aos trabalhadores que possuem contas ativas ou inativas no Fundo de Garantia. Dessa maneira, os trabalhadores recebem seja de empregos atuais ou que já saíram.
O auxílio foi uma estratégia desenvolvida pelo Governo em parceria com a Previdência Social e a Caixa Econômica Federal para ajudar os trabalhadores a enfrentar a atual situação de calamidade pública devido à pandemia de Covid-19.
O limite pago é de um salário mínimo (R$ 1.045,00). O pagamento é realizado na poupança social digital da Caixa, sendo que é possível realizar pagamentos e compras por meio de cartão de débito virtual de forma imediata.
Tabela do FGTS emergencial
Com o intuito de evitar aglomeração a Caixa desenvolveu um calendário que separa o pagamento de acordo com o mês de aniversário do trabalhador. A divisão é: crédito em conta e saque/transferência.
A ideia é incentivar o uso do cartão digital, por isso, o saque só está disponível um mês depois. Veja abaixo o calendário de pagamento:
Mês de nascimento | Crédito em conta | Saque e/ou transferência |
Janeiro | 29 de junho | 25 de julho |
Fevereiro | 06 de julho | 08 de agosto |
Março | 13 de julho | 22 de agosto |
Abril | 20 de julho | 05 de setembro |
Maio | 27 de julho | 19 de setembro |
Junho | 03 de agosto | 03 de outubro |
Julho | 10 de agosto | 17 de outubro |
Agosto | 24 de agosto | 17 de outubro |
Setembro | 31 de agosto | 31 de outubro |
Outubro | 08 de setembro | 31 de outubro |
Novembro | 14 de setembro | 14 de novembro |
Dezembro | 21 de setembro | 14 de novembro |
Como é possível perceber os nascidos entre janeiro e abril já receberam o valor e sacaram. Quem aniversaria entre os meses de maio e outubro recebem o valor na conta digital.
Agora só falta receber os nascidos em novembro e dezembro que ainda receberão em setembro.
Caso o trabalhador não movimente a conta até 30 de novembro de 2020, o valor será retornado para o saldo do Fundo de Garantia, com a devida correção.