O Fies é uma importante alternativa de ingresso no ensino superior, foi criado no ano de 2001. E tem a função básica de fazer com que alunos que não teriam condições de estudar em instituições privadas, possam alcançar um diploma superior em uma faculdade particular de qualidade.
É regulamentado pela LEI No 10.260, o primeiro texto da lei é de 2001, mas ao longo dos anos já sofreu diversas modificações.
O objetivo principal do Fundo de Financiamento Estudantil é oferecer o financiamento estudantil, de pelo menos 50%, em cursos de nível superior.
As instituições que recebem o Fies precisam ser reconhecidas pelo MEC, tendo boa avaliação e também serem particulares.
Novo Fies
Em 2018, após diversas mudanças, o Fies foi mais uma vez reformulado. A mudança pretende oferecer o ensino superior a um grupo maior de estudantes. Agora, o financiamento é feito em escalas de acordo com a renda do estudante.
Também é possível conseguir juros zero, para aqueles que possuem renda familiar de até 1,5 salários mínimos.
Com as mudanças, o aluno vai começar a pagar o financiamento, depois de terminar seu curso superior, respeitando sua renda.
No Fies há uma coparticipação que é paga mensalmente, não é financiada, diretamente ao agente financeiro.
Restrições
O financiamento é destinado aqueles que desejam dar continuidade no ensino em uma instituição de nível superior particular. No entanto, algumas pessoas estão proibidas de realizar o financiamento, são elas:
- Aqueles candidatos que foram pré-selecionados nos processos anteriores e que está em situação pendente no sistema;
- Candidatos que tenham feito contratado Fies ou o Programa de Crédito Educativo e não quitaram o financiamento;
- Estudante que já esteja fazendo uso do Fies;
- Treineiros do Enem;
- Também não é possível fazer uso de dois programas, como Fies e Prouni, em instituições diferentes.
Seleção
O processo de seleção dos alunos contemplados pelo Fies se dá de algumas formas. Em ordem, os candidatos são assim selecionados na seguinte sequência:
- Pessoas que não concluíram o ensino superior e não possuem algum financiamento estudantil;
- Não concluíram o ensino superior, mas fizeram o financiamento e já o pagaram;
- Candidatos que concluíram o ensino superior, mas nunca fizeram o financiamento estudantil;
- Concluíram o ensino superior, já fizeram o financiamento e ele está pago.
Após essa seleção, cumprido o prazo de inscrição, os candidatos não selecionados podem se inscrever na lista de espera.
Pagando o Fies
O pagamento é feito em conta corrente no nome do estudante beneficiado já no primeiro mês após sua formatura.
Caso ele não tenha renda quando concluir o curso, o fundo garantidor (FG-Fies) complementa a parcela e o estudante fica responsável pelo pagamento mínimo.
O prazo limite para quitar todo o financiamento é de 14 anos, contados após a conclusão do curso. A inscrição, divulgação de calendário e demais informações, são feitos pelo site.