Isenção IPVA: Governo da Paraíba prorroga prazo para solicitar benefício

O governo da Paraíba prorrogou o prazo para os proprietários de veículos solicitarem a isenção IPVA. A documentação para a solicitação pode ser enviada até o dia 30 de outubro para os veículos que tenham placas com finais 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 0.

Isenção IPVA: Governo da Paraíba prorroga prazo para solicitar benefício
Isenção IPVA: Governo da Paraíba prorroga prazo para solicitar benefício (Imagem: Reprodução/Google)

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB) já tinha prorrogado o prazo para solicitar a isenção para o dia 31 de agosto. Porém, no último sábado (29), foi divulgado no Diário Oficial Eletrônico o novo prazo para a entrega dos documentos.

Essa mudança nas datas é divido a pandemia do Covid-19 que fez com que as repartições fiscais permanecessem fechadas diante do Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin).

Dessa maneira, os donos de veículos que possuem placas com finais 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 0 poderão solicitar a isenção do Imposto sobre Propriedade Veicular e Automotores (IPVA) de 2020 até o dia 30 de outubro.

Essa prorrogação é válida para os cidadãos paraibanos que pediram a isenção do IPVA 2020 nas repartições fiscais do Estado até o último dia de 2019, ou seja, até o dia 31 de dezembro.

Os veículos com placas que tenham o final 1 e 2 tiveram o prazo até o dia 31 de janeiro para apresentar os documentos que comprovem a solicitação da isenção.

Nesse mesmo dia, essas categorias já puderam requerer a isenção do IPVA de 2021. Dessa maneira, quem for fazer a entrega agora também poderá já solicitar a isenção para o próximo ano.

Quem tem direito a isenção IPVA na Paraíba

Taxistas, portadores de deficiência (física, visual, mental ou autista), veículos cadastrados no Ministério do Turismo na qualidade de transporte turístico, motofretistas e motoboys com motocicletas de até 150 cilindradas são isentos de pagar o IPVA no estado da Paraíba.

Outro grupo que é isento são os veículos com fabricação acima de 15 anos. Dessa maneira, os transportes fabricados até 2014 não precisam pagar o IPVA.

Para receber a isenção é necessário fazer a solicitação no ano anterior e apresentar os documentos que comprovem o pedido na data marcada pela Sefaz.

É importante lembrar que quem tem um veículo isento ainda precisam pagar as demais taxas, como seguro obrigatório (DPVat), licenciamento do Detran-PB e a Taxa de Bombeiro.

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Glaucia Alves
Formada em Letras-Inglês pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Atuou na área acadêmica durante 8 anos. Em 2020 começou a trabalhar na equipe do FDR, produzindo conteúdo sobre finanças e carreira, onde já acumula anos de pesquisa e experiência.