Se a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da reforma administrativa do governo for aprovada, o presidente da República poderá extinguir órgãos públicos por meio de decreto. A proposta foi encaminhada pelo Ministério da Economia ao Congresso Nacional, na última quinta-feira (3). Na prática, ministérios, secretarias e entidades do Poder Executivo Federal poderão ser extintos de forma mais fácil.
De acordo com a regulamentação atual, a extinção de órgãos só pode ser realizada por meio da aprovação de um projeto de lei no Congresso. Diferente disso, visto que um decreto consiste apenas em uma ordem de uma autoridade superior visando o cumprimento de uma resolução, o processo pode se tornar mais rápido e prático.
Pretendendo diminuir o peso do funcionalismo nas contas públicas, o projeto traz outras mudanças importantes. De acordo com o previsto, o presidente poderá também extinguir cargos (efetivos ou comissionados), funções e gratificação. Hoje ele só pode extinguir cargos vagos.
Além disso, o presidente da República poderá também reorganizar autarquias e fundações; transformar cargos, quando vagos, mantida a mesma natureza do vínculo; e reorganizar atribuições de cargos do Poder Executivo.
“Estamos propondo um conjunto maior que o chefe do Executivo poderia ter para estar em absoluto alinhamento com os titulares de outros poderes”, afirmou o secretário-adjunto de Desburocratização do Ministério da Economia, Gleisson Rubin.
As medidas que dão fim à estabilidade dos funcionários públicos, se aprovadas, serão direcionadas aos futuros servidores dos três poderes. Englobando assim, aqueles que passarão em concursos para atuar no Ministério Público, nos estados e nos municípios. Os atuais trabalhadores dessas áreas não serão afetados diretamente pelas mudanças.
De acordo com as regras atuais, o servidor só pode ser demitido por infração disciplinar ou por sentença judicial, quando não cabe mais recurso. Já a nova proposta, estabelece que a demissão pode acontecer por baixo desempenho e por sentença judicial que não foi julgada.
Dentro das medidas, há uma exceção. A estabilidade será mantida, apenas, para carreiras típicas de Estado como servidores da Receita Federal, Polícia Federal e diplomatas.
Para virar lei, a PEC em questão ainda deverá ser analisada e votada pela Câmara e pelo Senado. Ela só entrará em vigor se for aprovada em dois turnos de votação, por três quintos dos parlamentares de cada Casa.