Dívidas com a Receita Federal poderão ser pagas com desconto de 50%

A Receita Federal vai começar a conceder descontos de até 50% para seus clientes no parcelamento de dívidas com o Fisco. As pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte podem aderir a transação. Saiba mais.

Dívidas com a Receita Federal poderão ser pagas com desconto de 50%
Dívidas com a Receita Federal poderão ser pagas com desconto de 50% (Imagem Google)

É importante destacar que os débitos não podem ser superiores a 60 salário mínimos, que equivale a R$62,2 mil.

Atualmente, existe uma média de 340 mil processos administrativos para a discussão de débitos de baixo valor. De acordo com a Receita Federal, o montante destas dívidas bate na casa dos R$10 bilhões.

A concessão dos descontos começa no dia 16 deste mês e vai até o final do ano, dia 29 de dezembro.

Funcionamento

As modalidades vão estar disponíveis no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-Cat). O edital da Receita determina que é preciso pagar 6% da dívidas que restar como entrada.

Em compensação, os descontos ficam entre de 50% a 20%. O contribuinte pode parcelar sua dívida em até 52 parcelas. Veja:

  • com descontos de 50% sobre o valor total, com entrada paga em até 5 meses, de 6% do valor total líquido do débito, isto depois da aplicação das reduções, sendo o pagamento do saldo restante parcelado em até 7 meses
  • com descontos de 40% sobre o valor total, com entrada paga em até 6 meses, de 6% do valor total líquido do débito, isto depois da aplicação das reduções, sendo o pagamento do saldo restante parcelado em até 18 meses
  • com descontos de 30% sobre o valor total, com entrada paga em até 7 meses, de 6% do valor total líquido do débito, isto depois da aplicação das reduções, sendo o pagamento do saldo restante parcelado em até 29 meses
  • com descontos de 20% sobre o valor total, com entrada paga em até 8 meses, de 6% do valor total líquido do débito, isto é, após a aplicação das reduções, sendo o pagamento do saldo restante parcelado em até 52 meses.

Como aderir

A adesão deve ser feita através de um requerimento no portal do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), na página da Receita na internet.

Será preciso acessar o serviço “Transação”. Na sequência, abrangerá os débitos indicados pelo interessado na condição de contribuinte ou responsável.

Paulo AmorimPaulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.