A Receita Federal vai começar a conceder descontos de até 50% para seus clientes no parcelamento de dívidas com o Fisco. As pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte podem aderir a transação. Saiba mais.
É importante destacar que os débitos não podem ser superiores a 60 salário mínimos, que equivale a R$62,2 mil.
Atualmente, existe uma média de 340 mil processos administrativos para a discussão de débitos de baixo valor. De acordo com a Receita Federal, o montante destas dívidas bate na casa dos R$10 bilhões.
A concessão dos descontos começa no dia 16 deste mês e vai até o final do ano, dia 29 de dezembro.
Funcionamento
As modalidades vão estar disponíveis no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-Cat). O edital da Receita determina que é preciso pagar 6% da dívidas que restar como entrada.
Em compensação, os descontos ficam entre de 50% a 20%. O contribuinte pode parcelar sua dívida em até 52 parcelas. Veja:
- com descontos de 50% sobre o valor total, com entrada paga em até 5 meses, de 6% do valor total líquido do débito, isto depois da aplicação das reduções, sendo o pagamento do saldo restante parcelado em até 7 meses
- com descontos de 40% sobre o valor total, com entrada paga em até 6 meses, de 6% do valor total líquido do débito, isto depois da aplicação das reduções, sendo o pagamento do saldo restante parcelado em até 18 meses
- com descontos de 30% sobre o valor total, com entrada paga em até 7 meses, de 6% do valor total líquido do débito, isto depois da aplicação das reduções, sendo o pagamento do saldo restante parcelado em até 29 meses
- com descontos de 20% sobre o valor total, com entrada paga em até 8 meses, de 6% do valor total líquido do débito, isto é, após a aplicação das reduções, sendo o pagamento do saldo restante parcelado em até 52 meses.
Como aderir
A adesão deve ser feita através de um requerimento no portal do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), na página da Receita na internet.
Será preciso acessar o serviço “Transação”. Na sequência, abrangerá os débitos indicados pelo interessado na condição de contribuinte ou responsável.