Auxílio doença do INSS: Quem adiantou benefício na quarentena vai receber MAIS!

PONTOS CHAVES

  • Segurados que pediram a antecipação vão receber a diferença a partir de outubro
  • Os sistemas do INSS estão adaptados para receber os atestados médicos de trabalhadores
  • A portaria que liberou a antecipação das parcelas do auxílio-doença por até 60 dias foi publicada em 24 de agosto

Os segurados da Previdência que receberam a antecipação do auxílio doença vão passar a receber o benefício em definitivo. Com esta decisão, os segurados que pediram o adiantamento de R$1.045, mas que teriam direito a um valor maior, vão receber a diferença sem precisar de um novo requerimento.

Auxílio doença do INSS: Quem adiantou benefício na quarentena vai receber MAIS!
Auxílio doença do INSS: Quem adiantou benefício na quarentena vai receber MAIS! (Foto: Google)

A decisão vale para as antecipações em que o afastamento tenha terminado até o dia 2 de julho deste ano.

O pagamento será feito aos segurados no mês de outubro através do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), após a conferência dos valores pela Dataprev.

Os segurados que foram contemplados pela antecipação e que tem direito ao pagamento da diferença, podem acompanhar todas as informações pelo Meu INSS e pela Central 135.

Extensão da antecipação

A portaria que liberou a antecipação das parcelas de salário mínimo mensal (R$ 1.045) do auxílio-doença por até 60 dias foi publicada em 24 de agosto. Anteriormente, o prazo era de 30 dias.

O beneficiário vai poder solicitar a prorrogação da antecipação do auxílio-doença baseado no período de repouso que consta em seu atestado médico anterior ou pedir novo requerimento com a apresentação de um novo atestado médico.

Em ambas as situações, a prorrogação da antecipação continua limitada também ao prazo de 60 dias.

A Secretaria Especial de Previdência Trabalho, disse que antes, o segurado podia solicitar a prorrogação após 30 dias da primeira concessão, e podia receber a antecipação por até três meses, incluindo as prorrogações.

Já com esta nova portaria, o pedido de prorrogação pode ser feito depois de 60 dias, para o segurado que requerer até o dia 31 de outubro.

Um atestado de 210 dias, que começou em 01/06/2020, por exemplo, gerava uma antecipação até 30 de junho. Logo após, uma primeira prorrogação até 30 de julho e uma segunda até 29 de agosto. A partir de agora, vai ser gerada uma terceira prorrogação até 28 de outubro e uma quarta até 27 de dezembro.

As agências do INSS tem previsão de retorno para o dia 14 de setembro. Elas estão fechadas desde o início da pandemia do coronavírus.

Os sistemas do (INSS) estão adaptados para receber os atestados médicos de trabalhadores que estão na fila do auxílio-doença e queiram solicitar a antecipação no valor de R$ 1.045. Saiba como:

Passo a passo para solicitar auxílio doença no Meu INSS

Ao entrar no aplicativo ou site Meu INSS vá na opção “Agendar Perícia”. Caso você ainda tenha uma senha cadastrada, deverá se registrar antes de seguir com os procedimentos seguintes.

Após fazer o login:

Antes do envio, é importante se atentar aos cuidados que você precisa tomar com o documento a ser enviado.

Exigências sobre o atestado médico a ser enviado

Ao serem atendidos as demais regras exigidas para a concessão do auxílio doença, o que inclui a carência, quando necessária, a antecipação de 1 salário mínimo mensal “será devida a partir da data de início do benefício e terá duração máxima de três meses”, estabelece a portaria.

INSS e Previdência (Imagem: FDR)

INSS envia carta por Correios para notificar falta de documentos nos pedidos

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) vai começar a contatar os segurados que tiveram seus benefícios revistos. Eles serão informados através de cartas que serão enviadas pelos Correios e também pelo aplicativo da estatal.

Cerca de 1,7 milhão de segurados em todo o Brasil receberão a notificação através de carta chamada de cumprimento de exigência.

Ao receber a carta, o segurado terá 60 dias para providenciar e enviar a documentação pedida. O envio através do aplicativo ou site Meu INSS é o mais recomendado.

É importante que o segurado cumpra a exigência e envie os documentos solicitados através do aplicativo, site ou através de um agendamento, pois caso isso não seja feito, o benefício pode ser bloqueado ou suspenso.

Paulo AmorimPaulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.
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