Fui demitido! Quando posso solicitar o seguro-desemprego?

Foi mandando embora sem justa causa? Saiba que você tem direito ao seguro-desemprego do Governo Federal. O benefício é pago temporariamente ao cidadão que estava trabalhando com carteira assinada. No entanto, para ter direito ao dinheiro do seguro é preciso cumprir alguns requisitos.

Fui demitido! Quando posso solicitar o seguro-desemprego?
Fui demitido! Quando posso solicitar o seguro-desemprego? (Imagem: montagem FDR)

Os beneficiários do seguro tem de ter sido trabalhadores formais, empregados domésticos, empregado afastado para qualificação, pescador artesanal ou trabalhador resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo. 

Quando solicitar o seguro-desemprego? 

Os trabalhadores na condição de carteira assinada podem solicitar o seguro entre 7 e 120 dias após a data de demissão, e o funcionário doméstico pode pedir de 7 a 90 dias após a demissão. 

Já o pescador pode pedir o benefício durante o período de defeso, momento que atividades de pesca são proibidas por lei, em até 120 dias do início da proibição. 

O empregado afastado para qualificação pode pedir o seguro-desemprego durante a suspensão do contrato de trabalho. Por fim, o trabalhador resgatado pode solicitar o benefício até 90 dias após o resgate.

Quantas parcelas de seguro-desemprego são pagas? 

São pagas entre três e cinco parcelas de seguro. A quantidade de parcelas varia de acordo com quantas vezes o trabalhador já fez o pedido, e quanto tempo trabalhou antes da demissão.

Qual valor do seguro-desemprego? 

Para calcular o valor do seguro é bem simples. Basta somar o salário dos três meses antes de ser dispensado e dividir o total por três. 

Se o resultado da média salarial para o cálculo do seguro-desemprego for: 

Os valores acima são válidos para 2020. Para pescador, empregado doméstico e trabalhador resgatado, o valor é de um salário mínimo.

Onde solicitar o benefício? 

É possível fazer o pedido do seguro-desemprego pela internet, para mais informações acesse o site da Caixa

Ou, se preferir, pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para celulares Android e iOS, sem precisar comparecer a um posto de atendimento.

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