Auxílio-doença: Veja como antecipar o pagamento com novas regras

No início da semana, o Governo Federal divulgou no Diário Oficial da União (DOU) uma portaria que permite a antecipação das parcelas do auxílio-doença. A solicitação pode ser feita por parte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com o limite de até 60 dias. O valor do auxílio de R$ 1.045, um salário mínimo mensal. 

Auxílio-doença: Veja como antecipar o pagamento com novas regras
Auxílio-doença: Veja como antecipar o pagamento com novas regras (Foto: reprodução Google)

Os beneficiários do auxílio doença podem pedir a prorrogação da antecipação através do período de repouso indicado no atestado médico anterior.

No entanto, ainda é possível solicitar um novo requerimento com a apresentação de um novo atestadoNo caso do novo requerimento, segue o limite da antecipação também em 60 dias.

Caso o tempo de repouso seja menor do que 30 dias, o valor do benefício antecipado será de acordo com o número de dias. Nesse sentido, seguirá a razão de 1/30 do salário mínimo mensal por dia

Para solicitar a antecipação, é necessário acessar no site do Instituto Nacional do Seguro Social. O pedido pode ser feito também pelo aplicativo “Meu INSS”.    

Passo a passo para solicitar o auxílio-doença

No site “Meu INSS”

Com senha:
  • Acesse o site Meu INSS, e clique em “Entrar”. Será preciso informar o CPF e a senha cadastrada
  • Na página inicial, clique em “Agendar Perícia”
Sem senha:
  • Acesse o site Meu INSS. Em “Serviços sem senha”, clique em “Agendar Perícia”
  • Será preciso informar nome completo, CPF e data de nascimento. Clique em “Não sou um robô” e em “Continuar”

Pelo aplicativo “Meu INSS”

  • Você pode baixar o aplicativo nas lojas para aplicativo de dispositivos Android ou iOS. 
  • Nesse caso, é preciso senha. Se já tiver, clique em “Entrar”. Caso contrário, escolha “Cadastrar Senha” (veja o passo a passo como cadastrar a senha no Meu INSS)
  • Após fazer o login, clique em “Agendar Perícia”

Exigências para o envio do atestado médico 

  • estar legível e sem rasuras; 
  • conter a assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do respectivo Conselho de Classe ou RMS (Registro Único do Ministério da Saúde); 
  • conter as informações sobre a doença ou CID (Código Internacional de Doenças); 
  • e conter o período estimado de repouso necessário;