Na próxima segunda-feira (31), acaba o prazo para os proprietários de veículos com as placas final 8 que optarem por fazer o pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em cota única.
Neste ano, os motoristas catarinenses devem pagar em média 2,4% a menos no imposto do que o que foi cobrado no ano passado.
Esse índice representa uma desvalorização dos veículos com relação ao ano passado, segundo a tabela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), que é utilizada pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) como base de cálculo.
No estado de Santa Catarina, esse tributo varia entre 1% e 2% do valor venal do veículo.
O cálculo para trazer quanto cada contribuinte vai pagar de IPVA 2020 é simples. Basta multiplicar a alíquota pelo valor de mercado do automóvel, conforme registrado na tabela Fipe.
Veja as alíquotas:
- 2% para veículos de passeio, utilitários e motor-casa, nacionais ou estrangeiros;
- 1% para veículos de duas ou três rodas e os de transporte de carga ou passageiros (coletivos), nacionais ou estrangeiros;
- 1% para veículos destinados à locação, de propriedade de locadoras de veículos ou por elas arrendados mediante contrato de arrendamento mercantil.
Para pagar o IPVA 2020, basta entrar no site do Detran. O IPVA é um imposto administrado totalmente pela Secretaria da Fazenda de Santa Catarina. Logo, o calendário, formas de pagamento e descontos são definidos pela mesma.
Os valores variam de acordo com algumas características dos veículos como marca, modelo e ano de fabricação.
Caso o pagamento do tributo não seja feito, o governo do estado acrescenta multa e juros sobre os valores não quitados. Além disso, sem realizar esse pagamento o motorista não pode licenciar o seu carro.
O motorista corre o risco de ter o carro apreendido, caso seja parado por autoridades que podem apontar o não quitamento da dívida.
O proprietário do veículo ainda vai ter o seu nome inscrito em dívida ativa, assim, não poderá solicitar crédito nos bancos.
Além disso, a não realização do pagamento também implica em Notificação Fiscal, com multa de 50% do valor devido, mais juros Selic ao mês ou fração.
Caso o contribuinte possua débitos atrasados de IPVA, estes podem ser protestados em cartório. Para saber qual o valor do IPVA do seu carro, consulte a tabela disponível.