IPVA RS: Débitos atrasados poderão ser pagos durante blitz policial

Foi sancionado ontem, 24, pelo governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, o projeto de lei que autoriza os donos de veículos a pagarem suas pendências com o IPVA, e demais débitos do veículo em uma eventual blitz de trânsito.

IPVA RS: Débitos atrasados poderão ser pagos durante blitz policial (Imagem Google)
IPVA RS: Débitos atrasados poderão ser pagos durante blitz policial (Imagem Google)

Segundo a nova lei, os motoristas podem quitar seus débitos relacionados ao IPVA, Taxa de Licenciamento, Seguro DPVAT e de infrações de trânsito nas blitz como forma de evitar a apreensão do veículo.

Esta lei é limitada as operações programadas de fiscalização de trânsito feitas no Estado. Sendo assim, as novas regras determinadas por esta lei valem para grandes operações, como a Balada Segura, que tem o apoio da estrutura da Secretaria Estadual da Fazenda. Os pagamentos serão efetuados através do sistema bancário eletrônico.

Mesmo realizando a quitação de suas pendências nestas abordagens, o motorista ou dono do veículo vai arcar com as sanções de dirigir sem documentação, com o registro de pontos na carteira e o pagamento de multa.

Importante destacar que esta medida não engloba os veículos envolvidos em ilícitos penais e com pendências judiciais.

IPVA 2020 atrasado pode ser negociado no Maranhão

De acordo com a Sefaz (Secretaria da Fazenda) os contribuintes que possuem débitos do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), tem até 30 de setembro para aderir ao benefício fiscal que foi oferecido pelo governo do estado do Maranhão.

Como aderir o benefício

Os benefícios e pagamentos podem ser realizados através do site da Secretaria da Fazenda, na página IPVA. As informações já estão atualizadas.

  • Pagamento total do IPVA ou de anos anteriores: o contribuinte tem acesso ao Documento de Arrecadação (DARE). Ele está disponível para impressão na página ‘IPVA’, pelo menu ‘IPVA 2020/Débitos anteriores’. O contribuinte precisa informar o Renavam do veículo e o código de segurança do sistema.
  • Pagamento parcelado: o contribuinte precisa entrar na página ‘IPVA’ e em seguida, o menu ‘IPVA – Parcelamento’. Deve ser escolhido o tipo de parcelamento, inserir o CPF do proprietário, Renavam do veículo e o código de segurança do sistema.

Quando o motorista aceitar os termos do parcelamento, ele será levado para uma página onde serão mostrados todos os débitos do IPVA.

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Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.