ANS muda grupo beneficiado com o congelamento no valor dos planos de saúde

Após várias reuniões durante a última segunda-feira, 24, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) decidiu estender a suspensão do reajuste dos planos de saúde. Agora, eles valem para contratos individuais e familiares, de adesão e empresariais, de até 29 beneficiários que já sofreram aumento.

ANS muda grupo beneficiado com o congelamento no valor dos planos de saúde
ANS muda grupo beneficiado com o congelamento no valor dos planos de saúde (Imagem Google)

A suspensão dos reajustes foi definida na última sexta-feira, 21 e vale entre os meses de setembro e dezembro, porém os aumentos que aconteceram antes desse prazo seriam mantidos.

Era esperado que a ANS determinasse a suspensão da cobrança para todos os planos frente ao risco de judicialização e da pressão do Congresso, e das entidades de defesa do consumidor.

Porém, depois de muita pressão vinda das operadoras, a ANS não incluiu grande parte dos contratos empresariais na nova medida.

Para os planos contratados por empresas com mais de 30 empregados, a suspensão do reajuste só vai ser aplicada para quem possui data-base de reajuste entre os meses de setembro e dezembro, como já era previsto.

No início do ano que vem, os percentuais de reajuste anual e de mudança de faixa etária para todos os contratados que já tenham feito aniversário voltam a ser cobrados. E os valores que não foram cobrados durante os meses de suspensão, vão ser cobrados durante 2021.

Como vai funcionar a suspensão do reajuste

  • Planos de saúde familiares/ individuais

Nesses contratos o período de cobrança do reajuste deste ano é feito entre  maio de 2020 a abril de 2021. Como a ANS ainda não divulgou o percentual máximo para o período, não terão cobranças este ano.

  • Planos coletivos por adesão (firmados com associações de classe, sindicatos, entre outros)
  1. Contratos com até 29 usuários (agrupamento de contatos): O período de aplicação do reajuste deste ano é  entre os meses de maio de 2020 a abril de 2021. Segundo a ANS, as mensalidades desses contratos que já tiverem sido reajustados entre maio e agosto de 2020, voltam a ser cobradas pelo valor antigo entre setembro e dezembro. Os contratos que ainda não foram reajustados não poderão ter o percentual aplicado neste ano.
  2. Com 30 usuários ou mais: Não existe data-base para aplicação de reajuste anual. Aqueles que já tiverem sido reajustados entre janeiro e agosto também terão a suspensão do aumento. O boleto deverá ter valor anterior a aplicação ao reajuste de 2020.
  • Planos de saúde coletivos empresariais
  1. Com até 29 usuários: A aplicação do reajuste deste ano vai de maio de 2020 a abril de 2021, sendo que aqueles que já sofreram aumento, o reajuste fica suspenso nas cobranças de setembro a dezembro. Sendo assim, neste período a mensalidade retorna ao valor anterior a aplicação do reajuste. Os contratos que ainda não tiverem sido reajustados não poderão ter o percentual aplicado este ano.
  2. Com 30 usuários ou mais: Não existe data-base para aplicação de reajuste anual, e ficou decido que as mensalidades reajustadas até 31 de agosto de 2020 ficam mantidas. Porém, os contratos que ainda não foram reajustados, não poderão ser mudados até dezembro, exceto quando a empresa contratante demonstre o desejo de não suspender o reajuste durante esses quatro meses.

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Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.