Nesta segunda-feira (24), o presidente Jair Bolsonaro assinou um decreto que prorroga pelo período de mais dois meses a autorização para empresas e empregados firmarem acordos de redução de jornada e salário, ou de suspensão de contrato de trabalho.
Na semana passada essa decisão já havia sido antecipada pelo ministro da economia, Paulo Guedes, durante a divulgação dos dados sobre o mercado de trabalho.
É a segunda prorrogação do programa, que foi criado em abril por meio de uma medida provisória MP 936.
Ficou definido que o período para a suspensão de contratos poderia ser de no máximo 60 dias e os acordo de redução de jornada não poderiam ser maiores que de 90 dias.
No mês de julho, por meio de um outro decreto, o presidente ampliou os prazos e permitiu que as modalidades de acordo tivessem a sua duração máxima de 120 dias.
Com esse novo regulamento, que foi publicado ontem (24), o prazo máximo é de 180 dias, ou seja, de seis meses.
Apesar disso, os acordos só podem ser firmados no período de calamidade pública que foi decretada no país e termina em 31 de dezembro.
Esse decreto foi publicado em uma edição extra do Diário Oficial da União nesta segunda-feira. Sendo assim, já são permitidos acordos com base na nova lei a partir desta segunda.
Os empregadores que adotaram essas medidas nas regras anteriores, devem propor novas negociações de contrato ou de redução de jornada.
A lei que regulamenta o programa, prevê que o governo faça o pagamento das perdas salariais dos trabalhadores afetados pela medida de redução de jornada.
Sendo assim, a União reservou o valor de R$51,64 bilhões para o Benefício Emergencial (BEm).
Porém, como nem todas as empresas previstas recorreram à medida, foram desembolsados até agora cerca de R$ 21,32 bilhões.
O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) é pago pelo governo para os trabalhadores de carteira assinada, e tiveram o seu salário reduzido ou o contrato de trabalho suspenso por conta da crise econômica causada pelo coronavírus.
O valor mínimo do benefício é de R$ 261,25 e o máximo é R$ 1.813,03 por parcela. O cálculo da parcela é realizado com base no seguro-desemprego o qual o trabalhador teria direito se fosse demitido hoje.