Nesta segunda-feira (24), a Receita Federal abriu desde às 9 horas, as consultas ao quarto lote de restituições do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2020, que é relativo a declaração com os rendimentos do ano de 2019.
O crédito bancário para cerca de 4,47 milhões de contribuintes será realizado no dia 31 de agosto, o que vai totalizar o valor de R$5,7 bilhões.
Consulta ao 4º lote de restituição do IRPF
O contribuinte pode saber se o seu dinheiro foi liberado de três formas:
- Na página da Receita na internet;
- Pelo telefone 146;
- No aplicativo da Receita para tablets e smartphones.
Para isso, deve inserir o seu CPF e a sua data de nascimento para que o sistema reconheça a sua declaração e informe se o seu pagamento está ou não no próximo lote.
Também é possível obter informações no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), serviço Restituição e Compensação, item Restituição do IRPF, opção Extrato de Processamento da DIRPF.
Neste ano, a Receita diminuiu o número de lotes de 7 para 5, com isso o calendário diminuiu também. Logo, este é o penúltimo lote a ser pago em 2020.
Veja abaixo a ordem de pagamentos:
- 1º lote: 29/05/2020 (pago)
- 2º lote: 30/06/2020 (pago)
- 3º lote: 31/07/2020 (pago)
- 4º lote: 31/08/2020
- 5º lote: 30/09/2020
No primeiro lote receberam prioritariamente os idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência e também professores, desde que o magistério seja sua maior fonte de renda.
Em seguida, a partir do segundo lote, foram inclusos aqueles que enviaram a declaração do IRPF mais cedo. Inicialmente, o prazo para entrega do documento era 30 de abril, mas devido a pandemia a Receita prorrogou este fechamento por mais 30 dias.
Malha fina
Os contribuintes podem consultar se estão na malha fina por meio do extrato do Imposto de renda no site da Receita, que é chamado de e-CAC (Centro Virtual de Atendimento.
Para ter acesso é necessário utilizar o código de acesso que é gerado na página da Receita Federal, ou o certificado digital emitido por uma autoridade habilitada.
Depois de verificar inconsistências pela Receita, o contribuinte deve enviar uma declaração retificadora. Cair na malha fina impede que o contribuinte receba seu dinheiro de volta na restituição.
Retificação
Caso o contribuinte precise fazer uma correção de alguma informação e entregar uma declaração retificadora, passa a valer a data de envio da retificação. Sendo assim, ele vai para o fim da fila da restituição.
O crédito restituído será efetuado em conta corrente ou de poupança em nome do próprio beneficiário do pagamento, conforme os dados inseridos na declaração.