Emprego: Empresas são autorizadas a recontratar funcionários com novas condições

Retomada gradual das atividades econômicas geram questionamentos sobre normas trabalhistas. Após um grave período de instabilidade e demissão em massa, o Brasil começa a reabrir suas grandes e pequenas empresas. Esse processo vem sendo feito lentamente, tendo em vista que ainda não há previsão para a chegada da vacina, mas inclui, entre outras coisas, dúvidas para recontratar funcionários demitidos sem justa causa.   

Emprego: Empresas são autorizadas a recontratar funcionários com novas condições (Imagem: Google)
Emprego: Empresas são autorizadas a recontratar funcionários com novas condições (Imagem: Google)

Uma vez demitido sem justa causa, o funcionário pode ser recontratado pela mesma empresa. Entretanto, essa readmissão deve ser feita mediante a uma série de critérios que leva em consideração, principalmente, o tempo total do desligamento.

Com a Portaria 16.655, o governo federal autorizou que os contratos fossem revistos. Entretanto, isso só pode ser feito durante o período de calamidade pública, o que significa até dezembro deste ano.  

Outro ponto importante é que, o empregador que desejar readmitir seu funcionário, deverá fazer isso dentro de um prazo de 90 dias contabilizados a partir da assinatura de sua demissão.

Conforme explica Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, professor da pós-graduação da PUC-SP, em caso de novas contratações com um curto espaço de tempo e redução salarial, o trabalhador pode levar o caso a justiça. 

“Nessa hipótese, muitas vezes pode se questionar se a dispensa seguida de nova contratação não foi realizada apenas com o objetivo de reduzir salário”, diz. 

O especialista reforça ainda que, a decisão de recontratar ou não o empregado é sempre do empregador. Porém, esse deve se assegurar de que está fazendo os procedimentos dentro das normas legais estabelecidas pela lei trabalhista, para assim não vir a enfrentar futuros problemas. 

Recontratações devem seguir a lei  

Bianca Canzi, da área trabalhista do Aith, Badari e Luchin Advogados, reforça que por meio do artigo 489 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a empresa pode reconsiderar o acordo de demissão caso o funcionário tenha o interesse de retomar. Entretanto, isso só pode ser feito dentro do período de aviso prévio que é de 90 dias.

Após esse prazo, ela explica que legalmente a recontratação é vista como fraudulenta, mas que sua validação, em nível judicial, varia de acordo com o entendimento do juiz.  

“Pela interpretação do artigo 453, se o funcionário tiver as verbas rescisórias pagas corretamente e for recontratado no mês seguinte, isso não seria fraudulento, mas muitos juízes declaram fraudulento se a recontratação ocorrer em condições diferentes ou piores da contratação anterior”, explica. 

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Eduarda AndradeEduarda Andrade
Mestre em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a edição do Portal FDR e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas sociais. Começou no FDR há três anos, ainda durante a graduação, no papel de redatora. Com o passar dos anos, foi se qualificando de modo que chegasse à edição. Atualmente é também responsável pela produção de entrevistas exclusivas que objetivam esclarecer dúvidas sobre direitos e benefícios do povo brasileiro. - Além do FDR, já trabalhou como coordenadora em assessoria de comunicação e também como assessora. Na sua cartela de clientes estavam marcas como o Grupo Pão de Açúcar, Assaí, Heineken, Colégio Motivo, shoppings da Região Metropolitana do Recife, entre outros. Possuí experiência em assessoria pública, sendo estagiária da Agência de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco durante um ano. Foi repórter do jornal Diário de Pernambuco e passou por demais estágios trabalhando com redes sociais, cobertura de eventos e mais. - Na universidade, desenvolve pesquisas conectadas às temáticas sociais. No mestrado, trabalhou com a Análise Crítica do Discurso observando o funcionamento do parque urbano tecnológico Porto Digital enquanto uma política pública social no Bairro do Recife (PE). Atualmente compõe o corpo docente da Faculdade Santa Helena e dedica-se aos estudos da ACD juntamente com o grupo Center Of Discourse, fundado pelo professor Teun Van Dijk.
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