Minha Casa Minha Vida: Deixou de pagar uma parcela? Saiba como não se prejudicar

A compra de um imóvel do Minha Casa Minha Vida (MCMV) requer um bom estudo financeiro e também um planejamento de como as parcelas serão quitadas. No entanto, o que fazer quando as parcelas do financiamento vão ficando para trás?

Minha Casa Minha Vida: inscrições, requisitos e funcionamento
Minha Casa Minha Vida: Deixou de pagar uma parcela? Saiba como não se prejudicar (Imagem: Montagem/FDR)

De acordo com a Lei 9.514, o banco pode começar um processo de execução extrajudicial no contrato do financiamento após 30 dias do vencimento de uma ou mais parcelas. 

Com isso, o proprietário devedor tem até 15 dias para realizar o pagamento da dívida. Assim ficando com a situação em dia. 

As ações legais para retomada de imóveis, no entanto, podem ter um prazo ainda maior. As instituições financeiras podem dar o prazo de três ou mais parcelas em atraso ao proprietário. O prazo pode ser conferido no contrato para aquisição do imóvel.

Em caso de inadimplência, o valor das parcelas será atualizado conforme o índice estabelecido no contrato.

De acordo com a Caixa, para a Faixa 1 serão cobrados juros de 1% ao mês após 30 dias da parcela vencida. Para as demais faixas do MCMV incidirá multa de 2% a partir da data de vencimento, além de juros.

Negociando com o Minha Casa Minha Vida 

A Caixa possui uma central exclusiva para os clientes com débitos em aberto do Minha Casa Minha VidaÉ por meio do canal Negociar Dívidas, disponível no internet banking, que os clientes podem negociar suas dívidas.

O sistema somará os valores em aberto e o devedor escolhe a data de pagamento do primeiro boleto e o resto das parcelas. O primeiro boleto é gerado assim que o acordo é fechado e os próximos serão enviados para o seu endereço.

No caso da família sofrer uma diminuição muito grande de renda, a opção é usar o Fundo Garantidor de Habitação Popular (FGHab), seguro obrigatório do MCMV. Nesse sentido, o proprietário continuará arcando com até 30% de sua renda e a diferença será custeada pela seguradora. 

O FGHab também quita as parcelas do beneficiário desempregado por três meses. A garantia pode ser prorrogada por até seis meses.

Contudo, no final do financiamento os valores que ficaram para trás terão que ser pagos. O limite de acionamento do seguro é de 36 meses, ou seja, três anos.