A compra de um imóvel do Minha Casa Minha Vida (MCMV) requer um bom estudo financeiro e também um planejamento de como as parcelas serão quitadas. No entanto, o que fazer quando as parcelas do financiamento vão ficando para trás?
De acordo com a Lei 9.514, o banco pode começar um processo de execução extrajudicial no contrato do financiamento após 30 dias do vencimento de uma ou mais parcelas.
Com isso, o proprietário devedor tem até 15 dias para realizar o pagamento da dívida. Assim ficando com a situação em dia.
As ações legais para retomada de imóveis, no entanto, podem ter um prazo ainda maior. As instituições financeiras podem dar o prazo de três ou mais parcelas em atraso ao proprietário. O prazo pode ser conferido no contrato para aquisição do imóvel.
Em caso de inadimplência, o valor das parcelas será atualizado conforme o índice estabelecido no contrato.
De acordo com a Caixa, para a Faixa 1 serão cobrados juros de 1% ao mês após 30 dias da parcela vencida. Para as demais faixas do MCMV incidirá multa de 2% a partir da data de vencimento, além de juros.
Negociando com o Minha Casa Minha Vida
A Caixa possui uma central exclusiva para os clientes com débitos em aberto do Minha Casa Minha Vida. É por meio do canal Negociar Dívidas, disponível no internet banking, que os clientes podem negociar suas dívidas.
O sistema somará os valores em aberto e o devedor escolhe a data de pagamento do primeiro boleto e o resto das parcelas. O primeiro boleto é gerado assim que o acordo é fechado e os próximos serão enviados para o seu endereço.
No caso da família sofrer uma diminuição muito grande de renda, a opção é usar o Fundo Garantidor de Habitação Popular (FGHab), seguro obrigatório do MCMV. Nesse sentido, o proprietário continuará arcando com até 30% de sua renda e a diferença será custeada pela seguradora.
O FGHab também quita as parcelas do beneficiário desempregado por três meses. A garantia pode ser prorrogada por até seis meses.
Contudo, no final do financiamento os valores que ficaram para trás terão que ser pagos. O limite de acionamento do seguro é de 36 meses, ou seja, três anos.