O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que permite que escolas e universidades possam finalizar o ano letivo sem precisar cumprir os 200 dias. A medida foi tomada devido à pandemia de Covid-19. Com isso o calendário escolar poderá ser mais flexível.
Jair Bolsonaro (sem partido), presidente do Brasil, sancionou ontem, terça-feira (18) a lei que desobriga creches, escolas e universidades a cumprirem este ano o cumprimento dos 200 dias letivos.
A medida é para que essas instituições de ensino possam funcionar diante da pandemia de Covid-19.
Desde abril a flexibilização dos dias letivos está valendo, desde a medida sobre a esse tema ser editada pelo presidente.
Ao passar pelo Congresso o texto foi alterado, por esse motivo voltou para o Palácio do Planalto para sanção ou veto de Bolsonaro. Na última terça-feira (18) o prazo para a tomada da decisão terminava.
Após analise do texto o da Presidência da República, Jair Bolsonaro, vetou seis mudanças que tinham sido aprovadas no Congresso Nacional. A Secretaria-Geral da Presidência não informou os motivos desses vetos e a lei ainda não foi publicada no “Diário Oficial da União”.
Calendário escolar e a LDB
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) tem como regra o cumprimento mínimo de 200 dias letivos para todas instituições de ensino superior e educação básica (ensino infantil, fundamental e médio).
Devido à pandemia de Covid-19 foi necessário analisar essa regra e criar uma Medida Provisória (MP) para vigorar durante o ano de 2020. Essa MP agora é lei e estabelece que o número mínimo de dias letivos possa ser flexionado.
Em todo o caso, a partir do ensino fundamental em diante é necessário que as instituições cumpram a carga horária mínima. Sendo assim, as escolas e universidades poderão compensar parte dos dias letivos em 2021.
O Conselho Nacional de Educação terá a responsabilidade de definir os critérios para o retorno das aulas, a redistribuição da carga horária e o calendário escolar.
Além disso, para que o volta às aulas aconteça na melhor forma, atendendo todas as exigências de segurança, a União deve ofertar assistência técnica e financeira aos entes federados.