Nesta terça-feira (18), o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) resolveu por 6 a 4 votos que será pago um adicional de 10% ao FGTS nos casos de demissões sem justa causa.
Mesmo que a verba já tenha ajudado a União a recompor as contas vinculadas ao FGTS atingidas pelos expurgos inflacionários.
O relator, ministro Marco Aurélio, entendeu que não subsiste a contribuição por meio do exaurimento da finalidade que motivou a instituição. Os ministros Fachin, Rosa Weber e Luís Roberto Barroso acompanharam o relator.
O julgamento do plenário foi virtual e liderado pelo voto divergente do ministro Alexandre de Moraes. S. Exa. que entendeu sobre a leitura da LC, não se extrai que sua finalidade seja exclusivamente a recomposição financeira das perdas das contas do FGTS em face dos expurgos inflacionários decorrentes dos planos econômicos Verão e Collor.
Moraes disse que em decorrência da destinação principal, independente da preservação dos direitos referentes ao FGTS, foi autorizada a utilizada dos recursos vindos da contribuição para a compensação financeira das perdas das contas do Fundo sofridas pelos expurgos inflacionários em razão dos planos econômicos “Verão” (1988) e “Collor” (1989).
De acordo com o ministro, a partir do ano 2004 as receitas poderão ser parcialmente destinada para diversos fins, desde que sejam voltados igualmente para a preservação dos direitos inerentes ao FGTS, mesmo que seja de forma indireta.
A proposta em tese, é de que “é constitucional a contribuição social prevista no artigo 1º da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001, tendo em vista a persistência do objeto para a qual foi instituída”.
O voto divergente foi seguido pelos ministros Lewandowski, Toffoli, Cármen Lúcia, Fux e Gilmar Mendes. Ministro Celso de Mello não proferiu voto.
FGTS
O FGTS é um fundo criado pelo governo federal para formar uma reserva de dinheiro para o trabalhador.
O dinheiro é depositado todo mês pela empresa e equivale a 8% do salário. Não há desconto para o trabalhador.
Recebem o FGTS aqueles que são demitidos sem justa causa, por meio de conta ativa, do emprego atual ou inativa, de empregos anteriores.