Não fui incluso na restituição do IRPF, e agora? Conheça seus direitos

Todos os contribuintes que declaram o Imposto de Renda, tem a possibilidade de receber a restituição do IRPF. Após uma análise aprofundada dos dados declarados com os disponíveis na Receita Federal, é disponibilizado um valor de “troco” ao contribuinte que ganha descontos no Imposto de Renda.

Não fui incluso na restituição do IRPF, e agora? Conheça seus direitos
Não fui incluso na restituição do IRPF, e agora? Conheça seus direitos (Foto: Google)

Logo depois da análise detalhada dos dados declarados, é realizado um cálculo para conferir se o contribuinte precisa receber algum valor de volta, se está devendo ou se está tudo correto.

Entre os casos que geram restituição do IR estão: o pagamento de pensão alimentícia, despesas médicas e com educação não-dedutíveis, e inclusão de dependentes na declaração, por exemplo.

Não fui restituído, o que fazer?

Se todos os lotes de restituição que neste ano foram 5 passarem e você não tiver sido incluído em nenhum deles, é possível que tenha caído na malha fina. Isso geralmente acontece no caso de pendências em sua declaração, que podem ser facilmente resolvidas.

Para isso, é preciso preencher e enviar uma declaração retificadora que irá corrigir os erros da primeira declaração. As situações que você pode verificar ao consultar a situação da sua declaração são:

Porque não recebi a restituição do IRPF?

Para saber o porquê não recebeu a sua restituição, é necessário acessar o e-CAC (Centro Virtual de Atendimento) através de um código de acesso que pode ser conseguido pelo próprio site da Receita Federal.

Após isso, vá na aba “Declarações e Demonstrativos” e em seguida “Extrato do Processamento da DIRPF”.

Selecione o ano em questão e clique na opção “Extrato” que fica na aba “Serviços”. Você verá uma seção chamada “Pendências”, que terá um link para acesso onde você vai saber o motivo pelo qual a sua restituição não foi entregue.

Para solucionar as pendências, será preciso enviar uma declaração retificadora. Importante dizer que é preciso ter em mãos o número do recibo da declaração original para fazer este procedimento.

Se estiver tudo certo com a declaração e mesmo assim não receber a restituição, é possível comparecer até uma unidade da Receita Federal e mostrar todos os documentos e comprovantes do que foi declarado.

Se a situação for solucionada, o contribuinte irá receber a restituição nos lotes residuais do Imposto de Renda.

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Paulo AmorimPaulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.
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