IPTU 2021: Ainda dá tempo de pedir isenção do imposto no Guarujá

O Guarujá disponibilizou a isenção do IPTU 2021 para pessoas aposentadas, pensionistas, ex-combatentes, idosos com mais de 65 anos, portadoras de deficiência física ou mental e entidades esportivas sem fins lucrativos.

IPTU 2021: Ainda dá tempo de pedir isenção do imposto no Guarujá
IPTU 2021: Ainda dá tempo de pedir isenção do imposto no Guarujá (Imagem: Reprodução/Google)

Para conseguir a isenção é necessário ir até a Coordenação de Receitas Territoriais ou na Unidade de Atendimento ao Contribuinte levando o requerimento por escrito disponível no Diário Oficial do Município de quarta-feira (12), e as provas de cumprimento das exigências para sua concessão.

A solicitação da isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) começou no dia 3 de agosto e tem previsão de irem até o mês de novembro, devido à pandemia. Os locais de entrega estão funcionando de segunda à sexta-feira, das 10 às 16 horas. Veja abaixo o endereço dos dois postos:

  • Coordenação de Receitas Territoriais: Paço Municipal Raphael Vitiello – Avenida Santos Dumont, nº 640 – sala 11, térreo – Bairro Santo Antônio;
  • Unidade de Atendimento ao Contribuinte: Ra Cunhambebe, nº 500 – Vila Alice, Vicente de Carvalho.

Além da isenção do IPTU 2021, também é possível fazer a solicitação da isenção ou imunidade tributária da taxa de remoção de lixo cobrada pelo município, ambos cobrados no início do ano.

Antes de fazer o pedido é importante saber se está dentro do grupo de beneficiários e se atende aos requisitos estabelecidos pela prefeitura do Guarujá para receber a isenção.

Critérios para receber a isenção do IPTU 2021

Mesmo fazendo parte do grupo de pessoas contempladas pela isenção, ou seja, aposentados, pensionistas, ex-combatentes, idosos com mais de 65 anos, portadoras de deficiência física ou mental e entidades esportivas sem fins lucrativos, há outras critérios exigidos pela prefeitura. São eles:

  • Ter renda máxima de R$ 5.225,00;
  • Possuir apenas um imóvel;
  • Morar no imóvel que possui;
  • Não ter débito do IPTU.

Além dos já mencionados, que tem um imóvel localizado na via onde ocorre a feira livre e reside nele, também tem direito ao desconto, porém é necessário não ter dívidas abertas com a prefeitura.

De acordo com o que foi publicado no Diário Oficial do Município as entidades assistenciais, desportivas e religiosas também tem o direito, desde que cumpram as seguintes exigências:

  • Não distribuir seu patrimônio ou rendas;
  • Ter os recursos aplicados para a manutenção e finalidade da instituição;
  • Utilizar o imóvel para atividades da instituição;
  • Estar em dia com a documentação fiscal e os impostos municipais.

Glaucia AlvesGlaucia Alves
Formada em Letras-Inglês pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Atuou na área acadêmica durante 8 anos. Em 2020 começou a trabalhar na equipe do FDR, produzindo conteúdo sobre finanças e carreira, onde já acumula anos de pesquisa e experiência.