eSocial Doméstico: Conheça aplicativo do Simples Nacional para cadastrar seu funcionário

 

PONTOS CHAVES

  • O eSocial doméstico é para aqueles que contratam um funcionário doméstico
  • No aplicativo o empregador pode fazer o registro dos funcionários 
  • Por meio dele tudo poderá ser realizado de forma mais prática 

Nesta quinta-feira (13), o governo lançou o aplicativo eSocial Doméstico para quem contrata os trabalhadores domésticos. Este novo aplicativo possibilita que o empregador faça o registro de empregados e o gerenciamento da folha de pagamento por meio de qualquer dispositivo móvel.

eSocial Doméstico: Conheça aplicativo do Simples Nacional para cadastrar seu funcionário
eSocial Doméstico: Conheça aplicativo do Simples Nacional para cadastrar seu funcionário (Foto:Google)

Sendo assim, a tecnologia permite que o empregador doméstico possa fechar a sua folha mensal do seu empregado direto do seu celular. Além disso, é possível realizar pelo celular o pagamento do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) no aplicativo do banco de preferência.

O aplicativo eSocial Doméstico permite que o empregador possa realizar a alteração salarial dos empregados, o fechamento e reabertura das folhas de pagamento, a geração das guias de recolhimento e a consulta da situação do pagamento das respectivas guias.

O eSocial foi lançado no ano de 2015 e é utilizado por cerca de 1,5 milhão de empregados domésticos no país todo. No mês de junho, foi disponibilizado a possibilidade de alterar o responsável pela contratação do trabalhador doméstico no sistema.

Documentos necessários

eSocial Doméstico: Conheça aplicativo do Simples Nacional para cadastrar seu funcionário
eSocial Doméstico: Conheça aplicativo do Simples Nacional para cadastrar seu funcionário (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Os documentos solicitados para o cadastro do empregado no eSocial Doméstico estão:

  • CPF;
  • data de nascimento;
  • data de admissão;
  • país de nascimento;
  • número do NIS (NIT/PIS/PASEP);
  • raça/cor;
  • escolaridade;
  • número, série e UF da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
  • endereço de residência do trabalhador;
  • tipo de contrato (indeterminado ou determinado);
  • cargo;
  • salário e periodicidade de pagamento (por hora, dia, semana, quinzena ou mês);
  • jornada contratual.

Direitos do empregado doméstico

Esses profissionais tem uma jornada de 8 horas diárias ou 44 horas semanais. Caso esse limite seja excedido, o trabalhador tem direito a receber hora extra, com um acréscimo de no mínimo de 50% sobre a hora normal.

Além disso, o empregado deve receber um adicional noturno caso tenha que trabalhar das 22 horas até as 05 horas, com um acréscimo de no mínimo 20% do valor da hora trabalhada.

Como fazer o login?

Para fazer o login, o usuário deve utilizar o CPF, código de acesso e senha, as mesmas informações já utilizadas no site.

Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário que reúne os principais tributos e contribuições existentes no país, que em sua grande maioria são administrados pela Receita Federal, mais o ICMS (de âmbito dos Estados e DF) e o ISS (de âmbito dos municípios).

Quais os benefícios do Simples Nacional?

Algumas de suas vantagens é a simplificação na apuração dos valores. Ela será realizada conforme a receita bruta, que é o faturamento das empresas nos últimos 12 meses anteriores. 

Uma outra vantagem é o recolhimento através de uma única “guia”, do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Quem não pode solicitar a opção no Simples?

Não podem estar no Simples Nacional aqueles que:

  • Eu ou meus sócios participamos de outra empresa também do Simples (faturamento das duas juntas ultrapassa R$ 4,8 milhões)
  •  A empresa terá sócio domiciliado no exterior
  • A empresa terá participação em outra empresa
  • Um ou mais sócios será (serão) empresa(s)?
  • O negócio será constituída sob sociedade de ações (S/A)
  • Terá filial, sucursal ou irá representar empresa com sede no exterior
  • A empresa será uma cooperativa

Como solicitar o enquadramento no Simples?

Esse procedimento pode ser realizado por meio da internet e a opção valerá para todo o ano-calendário. 

Essa opção deverá ser feita no mês de janeiro, até o seu último dia útil. As pessoas jurídicas que já estão regulamentadas e optaram pelo Simples Nacional não precisam fazer nova opção, mantendo-se no sistema enquanto não excluídas.

No processo, é preciso acessar o site do Simples Nacional e seguir os passos necessários. Se não possuir é preciso gerar seu código de acesso. 

Além disso é preciso ter alguns documentos para agilizar a ação: CNPJ da empresa, CPF do responsável pela empresa perante a Receita Federal e Número do recibo do IRPF do titular responsável. Caso o titular não declare Imposto de Renda, será necessário o número do Título de Eleitor.