Salário família pode ser a ajuda financeira que VOCÊ precisa; saiba todas as regras!

No desejo do governo federal de criar o Renda Brasil e unificar com o Bolsa Família, outros programa sociais já existentes seriam excluídos. Como o abono salarial, o seguro-defeso e o salário família. Hoje, esses programas são dedicados a públicos diferentes e fazem pagamentos de acordo com o perfil de cada um.

Salário família pode ser a ajuda financeira que VOCÊ precisa; saiba todas as regras!
Salário família pode ser a ajuda financeira que VOCÊ precisa; saiba todas as regras! (Foto: Google)

O salário família é pago ao trabalhador pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os pré-requisitos para ter direito ao benefício são:

  • Ter salário de até R$1.425,56 por mês;
  • Ter filho inválido de qualquer idade ou menores de 14 anos. 

Se o trabalhador exercer duas atividades, é levado em consideração a remuneração mensal o valor total do respectivo salário de contribuição.

Vale lembrar que esse é um benefício previdenciário e não um auxílio do governo, sendo assim, apenas as pessoas que contribuem para a Previdência Social podem receber.

Para ter direito ao salário os beneficiários precisam além dos requisitos, manter a  caderneta de vacinação das crianças até 6 anos em dia e manter a frequência escolar. 

A renovação do direito deve ser feita, para isso deve ser apresentada anualmente, normalmente no mês de  novembro, a carteira de vacinação. E a cada seis meses a frequência escolar, no mês de maio e no mês de novembro. 

Se um dos dependentes possuir deficiência, é necessário que seja feita uma perícia médica para comprovar. 

Caso a família tenha um membro que receba aposentadoria, o salário é pago em conjunto com o benefício. O valor recebido é de R$48,62 para cada filho que tenha até 14 anos.

As datas de pagamento seguem o calendário do INSS, que leva em consideração o número final do cartão do benefício. 

Aqueles que desejam receber o salário família devem fazer o pedido diretamente ao empregador que irá solicitar o benefício.

No caso do empregador doméstico, ele deve informar ao eSocial sobre o direito do seu contrato em receber a quantia mencionada.

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