O IRPF é isento para os servidores públicos aposentados ou pensionistas, desde que sejam portadores de doenças graves, como câncer e doenças cardíacas ou doenças causadas por causa do trabalho exercido, como a Lesão por Esforço Repetitivo (LER) e moléstia profissional, ou seja, aquelas causadas ou agravadas pelo trabalho.
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