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Entenda seus direitos no reembolso de passagens aéreas com mudança na lei

Por Eduarda Andrade
7 de agosto de 2020
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Aviões das companhias aéreas Gol, TAM e Azul estacionados no aeroporto Santos Dumont, no Rio de Janeiro. 12/1/2017. REUTERS/Nacho Doce

Aviões das companhias aéreas Gol, TAM e Azul estacionados no aeroporto Santos Dumont, no Rio de Janeiro. 12/1/2017. REUTERS/Nacho Doce

Pandemia do novo coronavírus altera funcionamento das passagens aéreas. Com a proliferação do covid-19 nas maiores potências mundiais, as empresas de aviação se viram obrigadas a cancelar grande parte dos seus voos. Entre os meses de março e junho, o mercado de turismo foi gravemente afetado, tendo em vista a suspensão dos pacotes de viagens. Se você está esperando o reembolso desse serviço, fique atento ao que determina a lei 14.034/2020. 

Entenda seus direitos no reembolso de passagens aéreas com mudança na lei
Entenda seus direitos no reembolso de passagens aéreas com mudança na lei (Imagem: Reprodução – Google)

Para minimizar os impactos econômicos nesse setor, o presidente Jair Bolsonaro sancionou uma lei que tem como finalidade conceder um prazo de até 12 meses para que as empresas de aviação façam o reembolso das passagens aéreas canceladas.

Dessa forma, se você tinha uma viagem prevista para o dia 14 de junho deste ano, o valor poderá ser estornado até a mesma data de 2021.  

Conforme determinou o projeto federal, cada companhia poderá desenvolver seu próprio processo de pagamento.

Entretanto, a obrigatoriedade da devolução só é aplicada para os voos suspensos entre os dias 19 de março e 31 de dezembro deste ano.  

O prazo de contabilização do tempo é iniciado a partir do dia em que a viagem não ocorreu.  

Desistência de voo 

Para quem optou por desistir de embarcar e não fez o cancelamento, as medidas aplicadas serão as mesmas. 

Entretanto, a empresa área ficará autorizada a cobrar encargos relacionados ao contrato de prestação de serviço, já que este não foi cancelado devidamente.  

Remarcação de passagens aéreas 

Já para quem optou por adiar a viagem, não poderão ser acrescentados valores de multas. Basta o cliente manter as mesmas condições aplicáveis no serviço contratado. O que significa manter o destino da viagem.  

Por fim, as medidas não podem ser aplicadas se a passagem tiver sido adquirida 7 dias antes da data de embarque ou se o consumidor desistir 24h depois de receber o comprovante do adiamento.  

Troca por serviços 

Outra alternativa também disponível é trocar por outros serviços. Nesse caso, a empresa pode substituir o valor do voo cancelado por alguma coisa ofertada por ela mesma, como uma forma de crédito. 

A quantia mínima deve ser destinada para produtos ofertados pela marca e o preço total deve ser equivalente ao pago pelo cliente na aquisição de sua passagem.  

O prazo total de utilização do voucher é de até 18 meses e ele pode ser solicitado até 7 dias depois da validação da compra. 

Eduarda Andrade

Eduarda Andrade

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