O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou após 7 votos contra 4, inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária sobre o salário maternidade. O benefício é pago durante a licença- maternidade da mulher.
Com isso, os cofres públicos serão atingidos já que a União deixará de arrecadar cerca de R$1,3 bilhão ao ano, segundo dados da Fazenda Nacional.
O julgamento teve início no mês de novembro de 2019 e terminou ontem (4) através de uma sessão virtual do plenário. Como o processo possui a chamada repercussão geral, o entendimento da Corte precisa ser seguido pelas instâncias inferiores da Justiça.
Neste momento, o salário maternidade possui natureza remuneratória e desta forma tem tributação de um salário normal, incidindo a alíquota do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), de 8%, 9% ou 11%.
Os ministros analisavam um recurso do Hospital Vita Batel S/A de Curitiba, que era contra a cobrança alegando que o benefício não pode ser classificado como remuneração para fins de tributação, já que no período a funcionária que o recebe está afastada do trabalho.
Por outro lado, o governo alegou que mesmo durante a licença-maternidade, a funcionária permanece na folha de pagamento e a legislação manda que o empregador a remunere.
Grande parte do STF foi a favor do voto do relator do caso, o ministro Luís Roberto Barroso, pela inconstitucionalidade da cobrança.
De acordo com Luís, a questão fiscal deve servir uma demanda universal de justiça com as mulheres.
A cobrança acaba prejudicando a contratação de mulheres, logo causa discriminação e diferença de competitividade entre homens e mulheres. O que não permitido na Constituição, e foi duramente criticada por organismos internacionais.
“Admitir a incidência da contribuição importa em permitir uma discriminação que é incompatível com texto constitucional e tratados internacionais que procuram proteger o acesso da mulher ao mercado de trabalho e ao exercício da maternidade”, disse Barroso.
Luís foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Marco Aurélio, Celso de Mello e Luiz Fux.
Já o ministro Alexandre de Moraes, foi na direção contrária e alegou que a discussão não se trata de uma questão de gênero, mas sim tributária. Ele afirmou que o benefício é pago pela Previdência Social e possui caráter salarial, compondo a base de cálculo da contribuição incidente sobre a folha.