Sou MEI, posso receber o seguro desemprego após demissão do regime CLT?

O trabalhador formal com carteira assinada (CLT), que também trabalha como microempreendedor individual (MEI), ou seja, que possui CNPJ vinculado, tem direito a receber o seguro-desemprego com a condição de que comprove não possuir renda para se manter.

Sou MEI, posso receber o seguro desemprego após demissão do regime CLT?
Sou MEI, posso receber o seguro desemprego após demissão do regime CLT? (Imagem FDR)

Em maio deste ano, o TRF-1 (Tribunal Federal da 1ª Região) foi a favor de uma trabalhadora que perdeu seu emprego formal e se tornou MEI por um período de cinco dias.

A superintendência do Trabalho e Emprego da Bahia recorreu no TRF-1 com a intenção de negar o pagamento do seguro desemprego à mulher. Ela chegou a ter o benefício suspenso por ter se tornado microempreendedora e ter renda própria, mas conseguiu ter o direito de volta.

A decisão do TRF-1 foi comemorada pela advogada Ramille Taquatinga e disse que o governo tem recusado de forma errada, o seguro desemprego para os MEIs demitidos do regime CLT com renda menor que um salário mínimo.

Ramille que é especialista em direito trabalhista ressalta que, de fato, o direito ao seguro-desemprego não é originário no MEI, mas no regime CLT. Isto significa que um microempreendedor, por si só, não pode receber o benefício, sendo assim necessário que seja dispensado.

“Não basta a pessoa só ter um CNPJ para negar o seguro, que vem para combater a falta de renda. Então, se ela tem um CNPJ, que seja MEI, e receba por exemplo R$ 500 por mês, tem direito ao benefício”, explicou Taguatinga.

Já o advogado Peterson Vilela diz que a decisão do TRF-1 não quer dizer que o MEI terá direito ao seguro-desemprego em todas as situações.

“O ponto principal dessa decisão é deixar claro que o MEI não vai ter direito ao seguro-desemprego por força dessa decisão, pois foi um caso isolado”, diz o advogado trabalhista, evidenciando que pode se configurar, porém, uma jurisprudência.

“Essas decisões reiteradas podem vir a beneficiar outras situações semelhantes. Na decisão citada, o tribunal entendeu que os cinco dias em que a mulher trabalhou não foram suficientes para ela ter uma renda”, explica Peterson.

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Paulo AmorimPaulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.
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