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Sou MEI, posso receber o seguro desemprego após demissão do regime CLT?

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O trabalhador formal com carteira assinada (CLT), que também trabalha como microempreendedor individual (MEI), ou seja, que possui CNPJ vinculado, tem direito a receber o seguro-desemprego com a condição de que comprove não possuir renda para se manter.

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